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novO Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, conhecido como CAGED, é um órgão criado pelo governo por meio da Lei 4.93/65, que torna obrigatório que as companhias avisem as admissões e demissões de seus colaboradores.
Tem como finalidade fiscalizar a situação do trabalhador formal no país, assegurando o cadastro regular dos funcionários vinculados à CLT, além de conferir as informações relativas aos vínculos empregatícios e outros programas sociais e servir como base para a identificação das áreas que estão em alta e baixa de contratação e demissão, possibilitando a implementação de programas de incentivo e demais.
Pensando na sua importância, elaboramos este post para esclarecer as principais dúvidas sobre o CAGED. Confira!
As empresas devem informar ao Ministério do Trabalho, via CAGED, os dados dos trabalhadores contratados por meio da CLT, por prazo determinado, indeterminando, trabalhadores rurais, temporários e aprendizes.
Não é necessário declarar por intermédio do CAGED os servidores públicos, diretores sem vínculo empregatício, trabalhadores avulsos, autônomos, domésticos, dirigentes sindicais, ocupante de cargo eletivo e cooperados.
É muito importante que todas as informações sejam repassadas de forma adequada, são elas:
Existem duas modalidades do CAGED: Diário e Mensal. Entenda a seguir as características de cada uma.
Nesse caso, o prazo de entrega da declaração acontece se o empregado estiver usufruindo do seguro desemprego ou já tiver feito o seu pedido. A entrega do CAGED deve ser realizada no momento da admissão. Dessa forma, quando um trabalhador estiver usando o seguro-desemprego e começar as atividades em outra organização, terá seu benefício de forma automática.
Esse prazo tem a finalidade de evitar que os funcionários continuem recebendo o benefício de maneira indevida, mesmo depois de terem iniciado um trabalho novo, gerando uma economia para os cofres públicos.
A outra modalidade se trata do CAGED Mensal. Nesse caso, precisa ser transmitido de forma obrigatória todos os meses, reunindo todos os dados de contratações e demissões feitas ao longo do mês até o sétimo dia útil. Caso o funcionário não esteja em gozo do seguro-desemprego e também não tenha solicitado o benefício, o prazo par envio desses dados deve observar a regra normal definida por lei.
O CAGED se trata de um registro usado pelo Ministério do trabalho com o intuito de monitorar as contratações e demissões sob o regime CLT, obrigatório e que deve respeitar um prazo diário ou mensal, que vai depender de cada caso.
Já a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um relatório de dados que o Ministério do Trabalho exige aos empregadores de forma anual, como se fosse uma espécie de pesquisa do emprego formal. Entre as principais diferenças entre os dois estão:
Isso vai depender da modalidade. No CAGED Diário deve ser transmitido no mesmo dia da admissão ou demissão, já que está ligado ao recebimento do seguro-desemprego. No CAGED Mensal, as informações podem ser repassadas até o sétimo dia do mês posterior.
Por meio do aplicativo disponível no portal do Ministério do Trabalho é possível realizar a transmissão das informações do CAGED de forma eletrônica. Nele estão inseridos todos os dados necessários para a declaração.
Para as companhias com mais de 20 empregados é preciso obter um certificado digital, cuja solicitação pode ser feita no próprio sistema. Instituições com um número menor de funcionários não precisam de certificado, mas adquiri-lo é indicado por garantir a segurança, integridade e autenticidade do processo.
Para declarar as informações requisitadas pelo CAGED, é necessário gerar o arquivo de folha de funcionários, informando de qual modalidade do CAGED se trata. Após, preencha as informações solicitadas e salve o documento em seu computador.
Depois, é necessário enviar os dados para o sistema. Para isso, você deve acessar o Portal CAGED, escolher a opção “Analisar CAGED”, clicar em “Analisar Declaração”, “Escolher arquivo” e selecionar o formulário preenchido que foi salvo por você. Então, submeta o arquivo clicando em “Analisar”.
Após, o sistema vai gerar um arquivo, o recibo que comprova a transmissão das informações. O ideal é que você imprima e guarde o recibo para apresentar no caso de possíveis fiscalizações.
O empregador que deixar de prestar as informações no prazo estipulado, omitir dados ou prestar declaração incorreta fica submetido à aplicação de multas e demais sanções definidas na Lei 4.923/65. O valor da multa é mensurado conforme os dias de atraso e de colaboradores omitidos.
O acesso ao recibo é feito na página do CAGED. Clique no campo “Recibo CAGED”, escolha entre o tipo “Autorizado” ou “Estabelecimento”. Depois, defina qual o identificador: CNPJ ou CEI. Digite o “Identificado” e a “Competência do Recibo” e clique no botão recuperar, onde aparecerá os campos “CPF” e “Nome do Responsável”. Digite-os e clique novamente em recuperar.
Conseguiu entender o que é o CAGED e a importância de enviar os dados corretos dentro do prazo estabelecido? Além de ser um registro importante para o acompanhamento do índice de desemprego no Brasil e propiciar medidas para reduzi-lo, é uma ferramenta necessária para o controle do cumprimento adequado das responsabilidades trabalhistas e legais por parte do empregador.
Gostou deste post? Então, aproveite para ler “Boas práticas para a terceirização da folha de pagamento” e entenda melhor sobre o assunto!