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novRecentemente, uma declaração pública do atual Ministro da Economia, Paulo Guedes, sinalizou a necessidade de implementação da CPMF digital. Seria uma versão mais moderna da extinta CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Esse imposto já não existe há algum tempo e o seu retorno, ainda que mais modernizado, tem preocupado tanto pessoas físicas quanto empresas. Os efeitos podem ser positivos para o governo, no entanto, há controvérsias em relação à situação do contribuinte.
Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe este texto e conheça como funcionava a antiga CPMF e quais semelhanças com a CPMF digital. Também, perceba como uma empresa de contabilidade pode ajudar a você ter entendimento sobre o tema. Confira!
Antes de compreendermos a CPMF digital, é importante explicar a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Esse era um imposto federal criado em 1996, e como o próprio nome sinalizava, inicialmente tinha proposta de ser temporário.
A CPMF seria usado para avaliar como o governo poderia ampliar suas formas de arrecadação. No entanto, o imposto durou mais de dez anos, tendo encerrada a sua cobrança em 2007.
Sua criação foi por meio de uma Emenda Constitucional com o objetivo de fomentar as verbas da Saúde Pública. No entanto, tempos depois, o governo utilizou esses recursos para prover a Previdência Social e o combate à pobreza.
Durante seu período de vigência, esse tributo adotou diversas modificações no valor da sua tarifa. No início, a alíquota era de 0,2% para cada movimentação financeira realizada por empresas e pessoas físicas. Quase no fim da sua implementação, a CPMF alcançou o valor de 0,38%.
Ela era cobrada de maneira direta, sendo descontada das empresas e pessoas físicas quando realizavam movimentações das mais diversas possíveis. Por exemplo, se o cliente fizesse um saque em um banco, uma compensação de cheque ou até mesmo uma transferência entre contas bancárias deveria ser incidido um valor referente à CPMF.
Vamos dar um exemplo prático. Considere que você queira adquirir um automóvel no valor de 50 mil reais e efetue o pagamento por transferência bancária. Sobre o valor total do veículo, incidiria uma taxa de 0,38% da CPMF, o que representa 190 reais destinados exclusivamente ao governo.
Haviam também exceções, nas quais estavam isentos da CPMF ações em bolsa de valores e transferências de recursos entre contas de mesmo titular. Também, saques de contas de aposentadoria e seguro-desemprego não eram tributadas pela CPMF.
No ano passado, o então ministro da economia Paulo Guedes comunicou à imprensa que o governo desenvolvia um estudo para criar o imposto sobre transações financeiras digitais, o que seria a CPMF digital. A sua aplicação começaria a partir do ano de 2020 e teria como objetivo desonerar a folha de pagamentos do governo.
A ideia de Guedes era ampla, podendo tributar o consumo e a renda. Também, seria uma estratégia de começar a alcançar as pessoas que atualmente não pagam impostos. É o caso daqueles que procuram criar conta em bancos digitais para realizar transações financeiras gratuitas. Segundo Guedes, a CPMF digital faria com que o governo acompanhasse as modificações tecnológicas que serão cada vez mais frequentes nos anos que estão para vir.
A CPMF historicamente foi sempre um assunto de interesse dos governos, mesmo após o período de extinção. A sua versão atual, ainda traria mais vantagens para as contas do governo. Alguns motivos estão elencados a seguir:
De acordo com a proposta apresentada pelo governo atual, a CPMF digital seria apenas uma modernização da CPMF extinta. Na verdade, esse tributo poderia inclusive aumentar a arrecadação do Estado.
Isso porque as empresas hoje em dia estão intrinsecamente acostumadas a realizar transações digitais, seja por motivos de comodidade ou por necessidade. Se a CPMF digital funcionasse hoje, ela poderia envolver muitas cadeias produtivas.
Por exemplo, vamos considerar que o empresário pague seus fornecedores por meio de boletos bancários e transferências via aplicativo de smartphone. Essas transações seriam taxadas pelo CPMF digital. O impacto seria tremendo para as empresas.
Assim como ocorre para qualquer outro tipo de mudança na legislação, uma assessoria contábil consegue orientar os seus clientes de maneira personalizada e eficiente. Esse tipo de serviço pode, por exemplo, ajudar a manter a documentação fiscal atualizada e permitir acesso a informações em tempo real, caso seja adotada a prática de contabilidade colaborativa.
Também, a assessoria contábil pode indicar ao empreendedor diferentes maneiras de realizar a elisão fiscal. Isto é, manter o negócio de acordo com a legislação e com o fisco, porém, adotando práticas mais econômicas e produtivas. Assim, há uma considerável redução dos custos, sobretudo com pagamento de tributos.
Essas foram algumas informações sobre a CPMF digital. Independentemente da implementação ou não desse imposto, é fundamental que a empresa tenha seus relatórios contábeis em dia. Isso pode evitar a incoerência entre receita e despesas, dentre outros fatores.
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