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nov00As criptomoedas são um meio de troca digital e descentralizado. Elas utilizam uma tecnologia inovadora chamada blockchain que impede que esses ativos sejam controlados por uma única entidade. Na prática, cada pessoa que detém a moeda tem um histórico criptografado de todas as transações, o que maximiza a segurança contra ataques cibernéticos.
Esses ativos têm apresentado grande ascensão no mercado financeiro nos últimos anos, sendo que, em 2017, o Bitcoin — pioneira entre as moedas — teve uma valorização de 1300%. Entretanto, o mercado de criptoativos deve atingir seu amadurecimento ainda em 2019, tornando-se menos volátil, tendo sua usabilidade melhorada e a legislação consolidada.
É fundamental que investidores e empreendedores entendam a legislação sobre o assunto. Por isso, continue a leitura desta publicação para conhecer o cenário geral das normas sobre as criptomoedas, incluindo sua legislação global, o imposto de renda, entre outros tópicos relevantes. Boa leitura!
A primeira criptomoeda, o Bitcoin, foi criada em 2009 e tem sido uma tendência nos últimos anos. Devido à popularização desses ativos já existem normas que tratam especificamente sobre o assunto. Confira um panorama geral sobre as leis no Brasil e no mundo.
Nosso país ainda não tem uma lei específica sobre as moedas digitais, mas há entidades que regulam o mercado financeiro que se posicionaram sobre o assunto. No final de 2017, o Banco Central do Brasil publicou o Comunicado nº 31.379/17, que afirma que o mercado de moedas virtuais não oferece risco ao sistema financeiro nacional.
Paralelamente, até o começo do ano de 2019 tramitava na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 2.303/15, que propunha a inclusão das criptomoedas nos programas de milhas aéreas. Mas o projeto foi arquivado e não há previsão para desarquivamento.
Nos Estados Unidos, a rede de Combate a Crimes Financeiros (FinCEN) concluiu que as moedas digitais não são um meio de troca obrigatório em todo território. No país, entre outras obrigações fiscais, as leis de lavagem de dinheiro são aplicadas sobre os criptoativos. Além disso, a posse desse tipo de bem deve ser declarada na Receita Federal, sob pena do ato ser considerado evasão fiscal.
Há várias normas sobre as criptomoedas que devem ser obedecidas pelos países integrantes da União Europeia. Uma delas é o 4º Diretivo Contra Lavagem de Dinheiro, que impõe aos fornecedores de carteiras digitais a obrigatoriedade de aplicar medidas para detectar e prevenir a lavagem de dinheiro aos criptoativos.
A Receita Federal do Brasil exige, desde o ano de 2017, que os contribuintes informem a posse e os lucros obtidos com a venda de criptomoedas na Declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (DIRPF). Elas devem ser declaradas na aba “Bens e Direitos”, especificamente com o código “99 — Outros bens e direitos”, pois são equiparados a ativos financeiros.
O valor colocado é o de aquisição da criptomoeda, por exemplo, se um indivíduo comprar R$5 mil em Bitcoin em fevereiro de 2018 e não vendeu durante o ano, ele deverá informar o valor de R$5 mil na DIRPF, independente da valorização ou desvalorização.
Se a pessoa obteve lucros com as vendas das criptomoedas, esse fato também deve ser declarado. Nesse caso, a sua tributação sobre os ganhos seguirá uma tabela especial:
O IOF incide sobre diversas operações de crédito, como empréstimos, financiamentos, seguros, câmbio, compra e venda de títulos imobiliários, entre outros. A finalidade do imposto é extrafiscal, isso significa que o Governo Federal altera sua alíquota com o objetivo de aquecer ou esfriar o mercado de transações de determinado título.
Atualmente, a legislação não impõe a incidência do IOF nas operações de compra e venda de criptomoedas. Há aplicação se elas forem adquiridas via cartão de crédito e em moeda estrangeira, mas nessa hipótese a taxação será sobre o uso do cartão de crédito e não sobre a compra da criptomoeda.
A criação de unidades de criptomoedas ocorre quando os próprios usuários utilizam processadores para criar blocos criptográficos excepcionalmente complexos. O código de computador gerado servirá como base para o surgimento de uma nova unidade da moeda virtual. Essa atividade é chamada de mineração e o indivíduo que a executa é remunerado com fragmentos da moeda.
Essa operação não está prevista na legislação tributária brasileira, como também sua descrição sequer consta nas orientações “Perguntas e Respostas da DIRPF de 2019”, emitida pela Receita Federal do Brasil.
Day Trade é uma estratégia em que os operadores compram um ativo e o vendem no mesmo dia. Essas operações podem ser realizadas em bolsas de valores, de futuros, de mercados e outras operações.
A tributação dos ganhos nesse caso funciona de forma peculiar. O operador deverá pagar 1% de imposto que é retido na fonte de toda operação de Day Trade que resulte em lucro. Mas no final do mês, o investidor é tributado em 20% de qualquer lucro obtido.
As criptomoedas também podem ser objetos de Day Trade. Devido à sua volatilidade, é possível lucrar com as altas e baixas diárias. Por isso, é importante ficar atento para diferenciar as operações realizadas sobre elas (Day Trade ou aquisição a longo prazo) para efetuar a apuração dos tributos corretamente.
O ICMS é um imposto estadual que impacta excessivamente na carga tributária das pessoas físicas e jurídicas brasileiras. Suas alíquotas variam de acordo com o Estado onde o serviço é prestado ou qual o destinado da mercadoria.
Como a criptomoeda é um bem alheio ao sistema financeiro nacional, a incidência do ICMS ocorre sobre as aquisições e vendas pela natureza da corretagem em si. Além disso, se um comerciante vende determinada mercadoria e aceita o pagamento em Bitcoin, ele está realizando uma operação de circulação de mercadorias e, consequentemente, há incidência do ICMS.
No Brasil ainda não existe uma lei específica sobre as criptomoedas, mas já existem normas sobre sua tributação, o que é fundamental que todo investidor entenda. No caso de dúvidas, você pode contratar uma empresa de contabilidade para evitar problemas com o Fisco.
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