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novDiversas são as obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas. Entre elas, está a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), responsável por criar um vínculo entre o contribuinte e o Fisco federal, onde é possível informar a situação real do crédito tributário.
No entanto, é um assunto que pode gerar muitas dúvidas em relação à obrigatoriedade, prazos, meios de transmissão, entre outros, fazendo que ocorram erros ao longo do processo de entrega.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre a DCTF. Acompanhe!
Trata-se de um documento que tem o intuito de apresentar os valores relativos aos débitos de impostos e contribuições federais e os valores de créditos. Funciona como se fosse uma prestação de contas aos órgãos fiscalizados, o que permite identificar quais companhias estão inadimplentes no que tange à apuração de tributos e contribuições no período observado, se débitos foram parcelados ou se existem compensações para serem realizadas.
Estão obrigados a entregar a DCTF:
Devem ser declarados na DCTF:
O envio da declaração precisa ser realizada até o 15º dia útil do 2º mês posterior à ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, as informações relativas ao mês de abril devem ser transmitidas pela empresa no mês de junho. É necessário ter atenção ao prazo de entrega da declaração e, assim, evitar multas e demais penalidades.
Também, é preciso ter cuidados para que todos os dados inseridos estejam corretos ao preencher a declaração, tendo em vista que erros ou divergências podem levar a empresa a ser autuada pelos órgãos fiscalizadores, considerando que as informações podem ser cruzadas por meio do Sped, que é um programa desenvolvido para facilitar o envio dos registros e a análise e fiscalização do que é declarado.
A DCTF deve ser elaborada e entregue, de forma online, todos os meses pelas empresas que estão obrigadas, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD). Após o preenchimento dos dados, ela deve ser transmitida pela Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
Para realizar esse procedimento, é necessária uma assinatura digital da declaração por meio do uso de um certificado digital válido, expedido pela Autoridade Certificadora integrante da ICP Brasil. No documento devem ser inseridos os dados gerais da organização, o formato de pessoa jurídica e o regime tributário no qual ela está enquadrada, além de informações próprias do sistema.
Para evitar qualquer intercorrência, o adequado é que o responsável por elaborar a declaração esteja com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, conhecido como Darf, de cada imposto e contribuição federal.
Quando são encontrados dados incorretos, omissões ou descumprimento dos prazos, a instituição é notificada para entregar uma nova declaração. No entanto, nada impede que ela sofra as seguintes penalidades:
Sim, nos casos que houver novos tributos, lançamentos ou a identificação de algum erro que precisa ser alterado, é possível fazer a retificação.
Contudo, existem algumas exceções, nas quais o processo não é permitido. São eles:
Além disso, a retificação só poderá ser feita, independentemente de anuência administrativa, em até 5 anos depois do primeiro dia de exercício seguinte ao período que trata da declaração. A alteração deve ser realizada por meio da apresentação da DCTF retificadora, que vai substituir a original integralmente.
Ela deve ser elaborada conforme os mesmos padrões definidos para a declaração original. Ou seja, todos os dados obrigatórios precisam estar presentes, e não apenas as informações alteradas. Para que a retificação seja feita da forma adequada, contar com a ajuda de um contador pode ser importante nesse momento, o que evita alguns problemas.
Conseguiu entender a necessidade de cumprir com o envio da DCTF no prazo adequado? Além disso, é imprescindível que todos os dados sejam inseridos sem qualquer tipo de erro ou divergências. Por isso, contratar os serviços de um profissional especializado pode ser a melhor opção para assegurar o cumprimento adequado das obrigações fiscais e tributárias do negócio.
Precisa de ajuda para verificar se todos os documentos da empresa estão em dia? Então, entre em contato com a gente e veja como podemos ajudar nesse processo!