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O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)?

19

nov

O que é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)?

Diversas são as obrigações que devem ser cumpridas pelas empresas. Entre elas, está a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), responsável por criar um vínculo entre o contribuinte e o Fisco federal, onde é possível informar a situação real do crédito tributário.

No entanto, é um assunto que pode gerar muitas dúvidas em relação à obrigatoriedade, prazos, meios de transmissão, entre outros, fazendo que ocorram erros ao longo do processo de entrega.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre a DCTF. Acompanhe!

O que é DCTF?

Trata-se de um documento que tem o intuito de apresentar os valores relativos aos débitos de impostos e contribuições federais e os valores de créditos. Funciona como se fosse uma prestação de contas aos órgãos fiscalizados, o que permite identificar quais companhias estão inadimplentes no que tange à apuração de tributos e contribuições no período observado, se débitos foram parcelados ou se existem compensações para serem realizadas.

Quem é obrigado a entregar a DCTF?

Estão obrigados a entregar a DCTF:

  • pessoas jurídicas de direito privado, abrangendo as equiparadas, as imunes e as isentas, de maneira centralizada;
  • as entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • micro e pequenas empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional e que paguem a Contribuição Previdenciária;
  •  consórcios que fazem negócios jurídicos em nome próprio, o que inclui a contratação de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício;
  •  fundos especiais em qualquer âmbito (federal, estadual ou municipal).

Quais são os tributos e contribuições que devem ser informados na DCTF?

Devem ser declarados na DCTF:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
  • Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF);
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS);
  • Cide-Combustível;
  • Cide-Remessa.

Quando a DCTF deve ser entregue?

O envio da declaração precisa ser realizada até o 15º dia útil do 2º mês posterior à ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, as informações relativas ao mês de abril devem ser transmitidas pela empresa no mês de junho. É necessário ter atenção ao prazo de entrega da declaração e, assim, evitar multas e demais penalidades.

Também, é preciso ter cuidados para que todos os dados inseridos estejam corretos ao preencher a declaração, tendo em vista que erros ou divergências podem levar a empresa a ser autuada pelos órgãos fiscalizadores, considerando que as informações podem ser cruzadas por meio do Sped, que é um programa desenvolvido para facilitar o envio dos registros e a análise e fiscalização do que é declarado.

Como o envio da DCTF deve ser feito?

A DCTF deve ser elaborada e entregue, de forma online, todos os meses pelas empresas que estão obrigadas, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD). Após o preenchimento dos dados, ela deve ser transmitida pela Receitanet, disponível no site da Receita Federal.

Para realizar esse procedimento, é necessária uma assinatura digital da declaração por meio do uso de um certificado digital válido, expedido pela Autoridade Certificadora integrante da ICP Brasil. No documento devem ser inseridos os dados gerais da organização, o formato de pessoa jurídica e o regime tributário no qual ela está enquadrada, além de informações próprias do sistema.

Para evitar qualquer intercorrência, o adequado é que o responsável por elaborar a declaração esteja com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, conhecido como Darf, de cada imposto e contribuição federal.

O que ocorre quando a declaração não é entregue no prazo?

Quando são encontrados dados incorretos, omissões ou descumprimento dos prazos, a instituição é notificada para entregar uma nova declaração. No entanto, nada impede que ela sofra as seguintes penalidades:

  • multa correspondente a 2% ao mês sobre o total dos tributos e contribuições apontados na declaração, inclusive quando alguns já tenham sido quitados em sua totalidade;
  • se o prazo for perdido, o valor é de 20%, observando o limite mínimo;
  • caso os dados estejam errados ou omitidos, deve-se pagar o valor de R$20,00, a cada grupo de dez.

É possível retificar uma DCTF?

Sim, nos casos que houver novos tributos, lançamentos ou a identificação de algum erro que precisa ser alterado, é possível fazer a retificação.

Contudo, existem algumas exceções, nas quais o processo não é permitido. São eles:

  • quando o objetivo da retificação é a alteração dos débitos dos impostos e contribuições nas quais o polo passivo tenha sido intimado sobre um procedimento fiscal;
  • quando diminui os débitos referentes aos impostos e contribuições que já tenham sido encaminhados à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para a inscrição na Dívida Ativa da União, ou que o montante verificado em auditoria interna já tenha sido transmitido à PGGFN para inscrição na DAU, ou seja, objeto de exame em processo de fiscalização.

Além disso, a retificação só poderá ser feita, independentemente de anuência administrativa, em até 5 anos depois do primeiro dia de exercício seguinte ao período que trata da declaração. A alteração deve ser realizada por meio da apresentação da DCTF retificadora, que vai substituir a original integralmente.

Ela deve ser elaborada conforme os mesmos padrões definidos para a declaração original. Ou seja, todos os dados obrigatórios precisam estar presentes, e não apenas as informações alteradas. Para que a retificação seja feita da forma adequada, contar com a ajuda de um contador pode ser importante nesse momento, o que evita alguns problemas.

Conseguiu entender a necessidade de cumprir com o envio da DCTF no prazo adequado? Além disso, é imprescindível que todos os dados sejam inseridos sem qualquer tipo de erro ou divergências. Por isso, contratar os serviços de um profissional especializado pode ser a melhor opção para assegurar o cumprimento adequado das obrigações fiscais e tributárias do negócio.

Precisa de ajuda para verificar se todos os documentos da empresa estão em dia? Então, entre em contato com a gente e veja como podemos ajudar nesse processo!

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