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novSer empreendedor não é tarefa fácil. Afinal, são muitas as tarefas e obrigações que devem ser cumpridas para manter o empreendimento ativo no mercado. Prova disso, é que além de se preocupar com a parte estratégica, o gestor precisa estar atento às obrigações fiscais e tributárias.
Isso porque toda empresa que atua de forma legal precisa recolher os tributos e enviar para os órgãos fiscais, trabalhistas e previdenciários informações sobre a tributação e contribuições que a organização teve em um determinado tempo. Nesse caso, entre as declarações obrigatórias que são enviadas está a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
Tendo em vista que o gestor precisa conhecer cada uma dessas declarações para cumprir com seus deveres de forma correta e organizada, preparamos este artigo para explicar como funciona a DCTF e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe a leitura!
A DCTF é uma das declarações obrigatórias que toda empresa que recolhe pelo regime do Lucro Presumido e Lucro Real deve assumir. O objetivo dessa declaração é de informar à Receita Federal todas as informações sobre a soma dos tributos e contribuições federais e os valores utilizados para a sua quitação. Sendo assim, a DCTF trata-se de um documento que declara os seguintes tributos:
Vale ressaltar que informações referentes a compensações de crédito, parcelamentos e suspensão da exigibilidade do crédito tributário também devem constar na DCTF, ok?
Todas as pessoas jurídicas de direito privado devem apresentar a DCTF, incluindo as equiparadas, imunes e isentas. Caso tenha uma sociedade (SCP ou Sociedades em Conta de Participação) o sócio ostensivo precisa incluir esses dados na sua declaração.
Órgãos públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e dos Municípios que administram orçamentos também precisam declarar a DCTF. A mesma regra aplica-se aos consórcios que prestam serviços jurídicos em nome próprio e para as entidades de fiscalização do exercício profissional.
Além das instituições já mencionadas, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional também têm a obrigatoriedade de apresentar a DCTF com os valores referentes à contribuição. Lembrando que os valores apurados pelo Simples Nacional não precisam ser constatados no documento.
Todas as pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Sendo assim, é muito importante ter atenção aos prazos de entrega para evitar o recebimento de multas e demais tipos de penalidades e a veracidade dos dados apresentados no documento. Isso porque qualquer erro ou divergência de informações pode resultar em autuações de órgãos fiscalizadores.
A DCTF é transmitida apenas pela internet. Sendo assim, o empreendedor precisa ter no seu dispositivo móvel o programa Receitanet que pode ser encontrado facilmente no site da Receita Federal. Nesse caso, é crucial dispor de uma assinatura digital da declaração e de um certificado digital válido.
No documento, deve conter informações sobre a organização, o tipo de pessoa jurídica e o regime de tributação que a empresa faz parte. Para evitar qualquer tipo de erro durante o preenchimento da DCTF, é muito importante ter em mãos o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de cada tributo e contribuição federal.
Sim, quando a DCTF é admitida, é possível realizar alterações nas informações que foram registradas na primeira versão do documento. Nesse caso, você pode declarar novos débitos, alterar os valores já informados ou corrigir créditos vinculados.
Sendo assim, a correção deve ser feita por meio da apresentação DCTF retificadora. Vale ressaltar que o novo documento precisa ser feito com base nas mesmas normas utilizadas na declaração original. Nesse caso, o documento deve ser refeito contendo todas as informações necessárias.
Portanto, essas foram as principais informações sobre a emissão da DCTF. Tendo em vista que a retificação demanda tempo, é muito importante que a empresa desenvolva um método para que os riscos de erros sejam reduzidos. Isso porque o envio do documento constando dados incorretos gera penalidades com multas que podem afetar a gestão financeira da empresa.
Vale ressaltar que as punições também são aplicadas quando a organização não cumpre com seu dever, não enviando a DCTF dentro do prazo estabelecido. Diante disso, a contratação dos serviços de uma empresa de contabilidade especializada faz toda a diferença, pois além de ajudar a reduzir a margem de erros, o contador tem a capacidade de orientar você durante todas as etapas e, sobretudo, esclarecer dúvidas sobre o assunto.
Nesse caso, podemos ajudar você, pois somos uma empresa de contabilidade especializada em empreendimentos de pequeno e médio porte. Nosso diferencial está no atendimento às empresas estrangeiras que vêm para o Brasil. Além disso, oferecemos todo o suporte que você precisa para manter seus compromissos fiscais em dia.
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