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novQuando as empresas pagam impostos a mais, é possível recuperar esses valores por meio da restituição de impostos ou da compensação de impostos. Entretanto, apesar de semelhantes, essas duas modalidades têm algumas diferenças entre si.
Nós sabemos que o sistema tributário brasileiro é complexo e difícil de ser entendido até mesmo por profissionais da área. Por isso, muitos negócios têm dificuldades em apurar e pagar tributos corretamente. Nesse contexto, a restituição e a compensação de impostos podem ser muito úteis para reduzir os custos tributários.
Neste artigo, você vai entender as diferenças entre as duas opções, os riscos envolvidos e como se planejar para usá-las de maneira eficiente. Confira!
As duas operações são originadas por um mesmo evento: sua empresa pagou mais impostos do que deveria. Quando isso é constatado, é possível pedir ao órgão responsável que faça a devolução ou compensação dos valores.
Por exemplo, quando uma empresa paga imposto de renda (IR) com base em uma presunção de receita, pode ser que, ao fechar o balanço e calcular o lucro real, ela conclua que pagou mais IR do que deveria. Se isso acontecer, o negócio pode ter o direito de receber o valor que pagou a mais.
Ou seja: compensação e restituição de impostos são maneiras de recuperar o dinheiro de tributos pagos indevidamente ao governo. Elas podem ser aplicadas aos tributos federais — PIS, Cofins, imposto de renda e contribuição social.
Desde janeiro de 2018, as regras para a compensação e a restituição de impostos são regidas pela instrução normativa RFB n.º 1.765, de 30 de novembro de 2017.
Na restituição de impostos, a empresa informa quais foram os valores pagos a mais e solicita que o dinheiro seja devolvido. Ela acontece de forma semelhante ao que ocorre com a restituição anual de imposto de renda de pessoas físicas.
A Receita Federal vai processar o pedido e os documentos disponibilizados e analisar a veracidade das informações. Se confirmado, o valor será transferido para as contas da empresa acrescido de juros que são baseados na taxa Selic.
Já na compensação, a empresa informa que pagou a mais e que deseja utilizar o montante para compensar impostos devidos. Ou seja, você não terá o dinheiro de volta na conta da empresa — o valor será abatido dos impostos que precisam ser pagos em determinado mês.
Nesse caso, é fundamental ficar atento a um ponto: se o governo não confirmar a autenticidade do pedido, a empresa deverá pagar esses impostos com juros e multa. Pensando nisso, a compensação só deve ser utilizada se o negócio tem certeza do crédito e pode provar por meio de documentos.
Muitas vezes, é mais seguro pedir a restituição de impostos. Com ela, se o governo não aceitar os argumentos e questionar a autenticidade do crédito, ele simplesmente não faz o pagamento, e a sua empresa não tem que arcar com nenhuma multa.
O pedido de restituição ou compensação de impostos pode ser realizado assim que o pagamento indevido for identificado e dentro de um prazo máximo de cinco anos após ele ter sido feito. A solicitação é realizada por meio de um pedido protocolado no site da Receita Federal chamado de PER/DCOMP — Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
Depois de protocolado o pedido, a empresa precisa acompanhar o processamento também pelo site. Infelizmente, não existe um prazo fixado para processamento por parte do governo e não há maneiras de pressionar para agilizar a resposta. Em média, vemos que os prazos variam de seis meses a quatro anos.
Sempre que falamos em impostos, precisamos reforçar a importância do planejamento tributário para evitar pagamentos indevidos, atrasos e multas.
Antes de mais nada, é preciso ter uma equipe de contabilidade, própria ou terceirizada, que entenda do assunto e faça os cálculos corretos e em tempo hábil. Essa equipe deve buscar qualificação constantemente e se manter atualizada quanto a todas as mudanças.
A contabilidade é de grande importância nesses cálculos. Quando ela está em dia, fica mais fácil garantir que os impostos não sejam pagos nem para menos nem para mais. Isso evita retrabalho, gastos desnecessários e até mesmo diminui ou elimina a necessidade de pedir restituição ou compensação de impostos.
Uma boa ideia é manter uma equipe interna para fazer os cálculos e contratar uma empresa de contabilidade externa para auditar todos os valores. Com esse trabalho em conjunto, as experiências são somadas e a empresa estará mais segura quanto à sua idoneidade.
O primeiro risco, que vale para ambas as modalidades, é que você precisará provar que pagou, no mínimo, todos os impostos que devia. Caso isso não tenha acontecido, durante o processamento pela Receita Federal pode-se constatar que a empresa está em débito e precisará pagar os tributos atrasados.
Esse risco pode ser eliminado por meio do planejamento e controle tributário corretos. De qualquer maneira, mesmo que você não tenha a intenção de pedir devolução de tributos, é sempre importante manter a contabilidade em dia e realizar o pagamento dos impostos corretamente.
Além disso, como já afirmamos, o risco é menor quando é feita a solicitação de restituição de impostos. Se a Receita entender que a sua empresa não tem direito, você não fica devendo nada. Já na compensação, se o direito ao crédito não for reconhecido, será preciso pagar multa sobre os impostos que foram compensados incorretamente com esse crédito.
Para encerrar, frisamos que, num cenário ideal, a sua empresa não precisaria utilizar a restituição de impostos e a compensação de impostos. Se os tributos forem calculados corretamente, esse trabalho pode ser eliminado. A apuração e o pagamento dos impostos sem erros devem ser a meta de todo negócio.
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