23
novA Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está para entrar em vigor dentro de poucos meses! Se você ainda tem dúvidas sobre os impactos que ela vai causar para as empresas, leia este artigo até o fim! Aqui, vamos explicar o que é essa nova legislação e quais são os principais objetivos dela.
Descubra ainda quais são as alterações exigidas para os sistemas de comunicação digital, para as ferramentas de solução de gestão e análise dos dados, e o que vai mudar na relação com os consumidores em todos os segmentos. Quer saber como a empresa pode se preparar para realizar as adequações? Acompanhe a leitura!
A Lei nº 13.709 foi sancionada em agosto de 2018, quando foi definido o período para a sua entrada em vigor, que seria em agosto de 2020. Com a chegada do COVID-19, a data para o início da aplicação da LGPD pode ser adiada para o início de 2021, dependendo do Projeto de Lei nº 1027/2020 que tramita no Senado.
A nova norma tem a finalidade de garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos no território brasileiro. Sendo assim, os seus dispositivos definem o que e como pode ser armazenado, estabelecendo requisitos para o processamento e transferência de informações dos usuários e dos consumidores.
A regulamentação europeia serviu de inspiração para a LGPD, que visa ao atendimento dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais referentes à liberdade e à privacidade dos indivíduos, inclusive mediante a aplicação de multas para as empresas que não se adequarem no tempo previsto.
Inúmeras empresas ainda não se prepararam para atender as exigências da LGPD, algumas por desconhecimento e outras por não compreenderem os impactos que ela pode causar nas organizações. Mas realizar a adequação é um procedimento obrigatório, pois além de evitar o enfrentamento de penalidades, pode ser um diferencial competitivo. Veja a seguir as principais mudanças!
A LGPD regulamenta o uso dos dados das pessoas que devem ser mantidos em segurança. Essas informações são de propriedade dos usuários, por isso, as empresas vão precisar de autorização por escrito para realizar o manuseio delas. Os proprietários dos dados têm o direito de saber como e para quê eles serão utilizados.
Em decorrência disso, os empreendedores terão que investir em comunicação digital, para assegurar a transparência em seus processos. Vários colaboradores estarão envolvidos nos procedimentos, enviando as informações uns para os outros. Portanto, os alinhamentos devem ser feitos em conjunto com os seguintes setores:
A aliança entre esses profissionais vai agilizar o processo de adequação da sua empresa, permitindo que tudo funcione com perfeição. Por outro lado, a interação entre eles facilita a escolha das mídias digitais a serem adquiridas, com a inclusão de inteligência artificial e outras ferramentas que auxiliam nas tomadas de decisões.
Os processos de captura e armazenamento dos dados devem ser modificados, tomando-se alguns cuidados especiais com o seu tratamento. Caso ocorra a exposição das informações dos consumidores, eles devem ser notificados pela empresa no prazo de 6 dias, para evitar a incidência de multa. Alguns dados que não podem ser expostos são:
Antes da LGPD, as organizações de todos os segmentos analisavam os dados e tomavam decisões sem o consentimento dos seus proprietários. Mas isso não será mais possível, já que os cidadãos deverão ser informados sobre a coleta e o uso dos seus dados pelas empresas, mediante justificativa que aponte os objetivos das coletas.
Para evitar problemas, faça o mapeamento dos dados pessoais que são utilizados pelo seu empreendimento, e verifique quais são dispensáveis. A origem das informações precisa ser rastreada, bem como a autorização de uso delas deve estar registrada e guardada em local seguro.
A maneira de utilização dos dados que são coletados por meio da internet vai sofrer a interferência da LGPD, principalmente no comércio eletrônico. As atividades desenvolvidas pelos e-commerces, que oferecem produtos conforme consultas realizadas em sites, também serão atingidas.
A segmentação de consumidores e a publicidade online também vão ter que ser alteradas para se adequar às novas exigências. Consequentemente, a relação com os consumidores precisa ser modificada. Os empreendedores vão precisar do consentimento dos usuários para o acesso às informações.
A cada venda, será indispensável solicitar permissão para acessar os dados pessoais do consumidor, o que pode causar a desistência imediata da compra de produtos. Todavia, a transparência entre as marcas e os clientes vai contribuir para aumentar a credibilidade diante do público-alvo e para a fidelização da clientela.
A maioria das grandes organizações já se adequou às novas regras, de modo que já existem ferramentas de solução para a gestão dos dados que são adequadas para os próximos anos. Existem empresas especialistas desenvolvendo e oferecendo soluções que atendem necessidades de empresas de pequeno, médio e grande porte.
Essas ferramentas ofertadas são úteis para realizar a adequação, permitindo o controle e o registro dos dados de forma transparente e legal. As inovações tecnológicas auxiliam os gestores e os colaboradores na tomada de decisões mais assertivas, de acordo com o cenário de cada empreendimento.
Inicie o quanto antes as mudanças nos procedimentos operacionais, nas políticas e diretrizes do seu negócio, falando com profissionais especialistas no ramo! Eles vão fornecer todas as dicas e o suporte necessário para que a sua empresa esteja de acordo com a Lei nº 13.709/2018. Conte com o auxílio de quem realmente entende do tema.
Enfim, as companhias precisam implementar programas para garantir a segurança das informações, munindo-se de recursos que não contrariem a LGPD. Agora você já sabe quais são os principais impactos da nova legislação para as empresas! Daqui a alguns meses, todas as organizações devem ter realizado a readequação e concordado com o cumprimento da nova norma.
Deseja obter mais informações sobre o assunto? Entre em contato com a J.F. Granja e tire todas as suas dúvidas!