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Entenda sobre os principais aspectos tributários e fiscais de uma empresa

19

abr

Entenda sobre os principais aspectos tributários e fiscais de uma empresa

Entender os aspectos fiscais e tributários de uma empresa é fundamental para que o negócio tenha um melhor retorno, já que, apesar de serem conceitos parecidos, existem algumas diferenças entre eles.

Cuidar desses setores é um grande desafio para vários empreendedores, contudo, isso é necessário para que o negócio tenha um crescimento sustentável e desenvolva suas funções dentro da regularidade perante o Fisco.

Pensando nisso, elaboramos este post para explicar as distinções entre eles e seus principais pontos. Acompanhe!

Como é a atuação do departamento fiscal?

A legislação fiscal no país é muito complexa e sofre constantes alterações. Para assegurar que a companhia esteja sempre atualizada e cumpra adequadamente suas obrigações legais, o departamento fiscal fica responsável por essas atividades.

Além disso, tem a função do recebimento físico e fiscal dos produtos, desde a saída do transporte até a sua escrituração no sistema. Sem esse processo executado de forma certa, todas as etapas produtivas da empresa ficam comprometidas, visto que a desatualização dos dados pode gerar descontroles.

Entre outras atividades exercidas estão:

  • conferência dos documentos fiscais;
  • acompanhamento e atualização em relação às normas fiscais e tributárias;
  • lançamentos fiscais de entradas e saídas;
  • emissão de notas fiscais;
  • apuração dos tributos relacionados ao regime tributário da empresa;
  • análise dos dados cadastrais dos fornecedores junto ao Fisco;
  • entrega de obrigações, como o Sped.

Qual é a função do departamento tributário?

O serviço desenvolvido pelo departamento tributário complementa o realizado pelo setor fiscal, administrando os tributos. Além disso, assegura a continuidade das atividades da organização por meio do acompanhamento de mudanças que atingem as atividades realizadas, obedecendo ao cumprimento das obrigações impostas pela união, estados e municípios.

É um setor que tem ganhado destaque dentro das instituições por conta do controle feito sobre a gestão de impostos, contribuições e taxas — tornando possível a elaboração de um planejamento eficaz e capaz de minimizar a carga tributária do negócio.

Entre as suas principais funções estão:

  • apuração e preenchimento das guias para pagamentos dos impostos devidos pela companhia;
  • monitoramento dos prazos para a realização dos pagamentos;
  • auxílio na escrituração fiscal das atividades do negócio;
  • planejamento tributário para estudo das melhores opções para diminuição da carga tributária;
  • entrega de obrigações acessórias;
  • ajuda na mensuração e registro do lucro tributável;
  • auxílio no registro contábil das provisões tributárias.

Qual a diferença entre departamento fiscal e tributário?

O departamento fiscal é responsável por atividades mais operacionais e que estão ligadas ao cumprimento das obrigações exigidas pelo Fisco. Já o tributário tem tarefas relacionadas ao recolhimento de impostos e desempenha um papel mais estratégico na administração da empresa.

Ambos são essenciais para que a companhia consiga cumprir todos os seus deveres e se manter competitiva no mercado. Porém, o ideal é integrá-los para que os processos funcionem com perfeição.

Como é feito o enquadramento tributário?

O enquadramento tributário é o conjunto de normas que estabelecem quanto e quais tributos serão pagos pela empresa. Existem três regimes tributários brasileiros: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

A escolha do regime deve ser realizada durante o processo para a abertura da empresa, contudo, existe a possibilidade de alterá-la ao fim de cada exercício fiscal.

É importante optar pelo regime tributário ideal e mais vantajoso, já que isso contribuirá para que o negócio pague menos impostos. Conheça melhor sobre cada um deles.

Simples Nacional

Foi criado principalmente para microempresas e empresas de pequeno porte. Para se enquadrar nessa alternativa é necessário observar os seguintes faturamentos:

  • microempresas: igual ou inferior a R$ 360 mil;
  • empresas de pequeno porte: acima de R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões.

Essa limitação tem o objetivo de simplificar a sobrevivência desses pequenos negócios, contribuindo para a sua abertura e funcionamento.

Quem opta Pelo Simples Nacional realiza o recolhimento unificado de diversos impostos (CSLL, IPI, IRPJ, ISS, INSS, ICMS, Cofins). Essa facilidade e a redução nas alíquotas são usadas como incentivos e tornam mais simples a gestão tributária das empresas, propiciando condições de expansão e disputa no mercado com organizações de grande porte.

Lucro Real

É um regime tributário utilizado na maioria dos casos por empresas maiores e multinacionais, sendo que a sua tributação é mensurada de acordo com o lucro líquido adquirido ao longo do ano. Todas as companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões, ou que atuam no mercado financeiro, devem se enquadrar nesse modelo.

Por ter uma tributação com o cálculo baseado no lucro real, é um regime complexo e que gera várias responsabilidades para os gestores do negócio. Assim, é preciso ter um controle efetivo das finanças, tendo em vista que erros e fraudes podem ocasionar em multas e juros prejudiciais para a empresa. Entre as alíquotas desse regime, temos:

  • IRPJ:15% sobre o lucro;
  • CSLL: 9% sobre o lucro.

Vale ressaltar que caso o negócio encerre o ano com prejuízo, não existe tributação nesse período. Assim, ele será usado como crédito para compensar os anos seguintes de exercício.

Lucro Presumido

Nesse caso, a tributação não é mensurada tendo como base o lucro verdadeiro da organização, mas um lucro presumido, variando de acordo com a atividade exercida, que pode ser entre 1,6% a 32% da receita.

Todas as companhias que não são obrigadas a aderir o Lucro Real podem optar por esse regime. Isto é: que o faturamento anual tenha sido igual ou abaixo de R$ 78 milhões.

Aqui, as alíquotas são as mesmas usadas no Lucro Real:

  • comércio e indústria: presunção de 8% do faturamento para IRPJ, e 12% para CSLL;
  • serviços: presunção de 32% da receita para os dois tributos.

Em relação ao PIS e Cofins, essas instituições contribuem com uma alíquota de 0,65% e 3%, respectivamente. É importante frisar que não há qualquer direito de abatimento, dedução ou crédito — sendo realizado de maneira cumulativa.

Por isso, antes de escolher pelo Lucro Presumido, é fundamental que o gestor pesquise, dentre outros fatores, a sua lucratividade, pois, se o percentual de lucro for acima do Lucro Real, talvez essa escolha não seja tão benéfica.

Por que um planejamento tributário é importante?

A importância do planejamento tributário se deve ao fato de que, com uma carga tributária tão elevada e a complexidade da lei brasileira, a procura por diminuição do pagamento de impostos licitamente se tornou essencial para garantir a manutenção e competitividade do negócio.

O planejamento propicia uma economia interessante e que pode ser aplicada em inovações, que tendem a gerar melhores resultados. Para que ele seja elaborado de forma eficaz, é preciso avaliar aspectos fiscais e tributários de uma empresa e, desse modo, decidir pelo melhor regime tributário.

Partindo dessa perspectiva, você precisará analisar alguns elementos, como:

  • margens de lucro,
  • atividades exercidas;
  • receita bruta;
  • cenário atual e futuro;
  • impacto das obrigações acessórias.

Agora que você entende os principais aspectos fiscais e tributários de uma empresa, não deixe de contar com um profissional qualificado. Dessa forma, ele poderá lhe orientar e realizar todas as obrigações necessárias de forma correta e, assim, garantir a regularidade do negócio e seu crescimento saudável.

Gostou deste post? Então aproveite para ler também nosso artigo sobre a importância do planejamento tributário empresarial!

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