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novComo forma de proporcionar agilidade, qualidade e segurança aos procedimentos contábeis, em 2007, foi criado pelo governo — como parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) — a Escrituração Contábil Digital (ECD), gerando a minimização da burocracia e a otimização dos processos.
Sua principal finalidade é a de substituir a escrituração realizada em papel pela digital do Livro Razão, Livro Diário e seus auxiliares, Livros Balancetes, Balanços e demais.
Devido à sua importância, elaboramos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Acompanhe!
A obrigatoriedade da transmissão da ECD vai ocorrer conforme o enquadramento tributário da empresa. Assim, devem enviar os documentos requisitados:
Entre as pessoas jurídicas que não estão obrigadas a transmitir a ECD, estão:
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, a ECD deve ser enviada todos os anos ao Sped até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de maio. No caso em que a companhia for fundida, extinta, incorporada ou tenha sofrido cisão, a Escrituração Contábil Digital deverá ser transmitida até o último dia útil do mês posterior ao processo ocorrido.
A ECD é responsável por uma série de benefícios. Conheça a seguir os principais deles:
No momento de realizar a ECD, os documentos que devem ser apresentados na transmissão são os seguintes:
É necessário ressaltar que os documentos transmitidos de maneira eletrônica precisam ser assinados de forma digital, por meio do uso de um certificado de segurança do tipo A3, expedido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), com o objetivo de assegurar a autoria do arquivo digital.
Por meio dos processos informatizados que abrangem o envio das informações por meio da Escrituração Contábil Digital, fica mais fácil do governo realizar uma fiscalização mais efetiva, tendo em vista ter em mãos um número muito maior de dados relativos às pessoas jurídicas.
Dessa forma, entre os principais cuidados a serem tomados pelos contribuintes está a necessidade de adaptação aos novos procedimentos, com o intuito de que tudo seja registrado pela comunidade de forma acertada. Isso vai evitar uma série de problemas no momento do governo analisar as informações, além de possibilitar que as obrigações sejam cumpridas da forma correta e no prazo estipulado.
Todas as pessoas jurídicas presentes no rol de obrigatoriedade devem apresentar a ECD no prazo definido em lei. Caso ela não seja transmitida no período devido ou apresente qualquer tipo de divergências, erros ou incorreções, o contribuinte poderá receber a aplicação de multas e demais penalidades por parte do Fisco. Entre elas estão:
Agora que você entende as principais questões que envolvem a Escrituração Contábil Digital, como obrigatoriedade, prazo, multa por descumprimento, vantagens, principais cuidados, entre outros, é importante estar atento a todos os requisitos estabelecidos em lei para garantir sucesso no envio das informações.
Em caso de dúvidas, o ideal é contar com uma empresa de contabilidade especializada no assunto, que vai ajudar na elaboração e orientar da melhor forma a respeito de todos os procedimentos a serem realizados, gerando mais segurança no cumprimento das obrigações.
Achou este artigo interessante? Então, aproveite sua visita para saber o que é e como funcional o Sped Contábil e entenda um pouco mais sobre o assunto.