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novLançar informações fiscais sobre o faturamento das empresas é uma das obrigações previstas na legislação brasileira. Para realizar esse tipo de registro, o órgãos fiscalizadores criaram uma obrigação acessória chamada escrituração contábil fiscal.
Implementada desde o ano de 2015, esse tipo de escrituração utiliza um software específico que faz o preenchimento e o envio das informações. Quem não cumprir o prazo para entregar esse documento fiscal pode sofrer penalidades, como o pagamento de multas.
Continue a leitura do texto e descubra o que é, afinal, a escritura contábil fiscal, como ela se relaciona com sua versão digital e quais as empresas são obrigadas a cumprir os prazos de envio.
Considera-se escrituração contábil fiscal um documento semelhante a uma declaração de Imposto de Renda voltada para as pessoas jurídicas. Esse recurso veio substituir a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica.
Na realização do preenchimento da escrituração contábil fiscal, a empresa deve elencar todas as informações econômicas e fiscais do ano-base. Por conta disso, a escrituração contábil fiscal costuma ser um documento bastante complexo, e seu preenchimento exige trabalho intenso.
Veja abaixo alguns itens que são obrigatórios na escrituração contábil fiscal:
Há algum tempo, o empresário precisava realizar a declaração de informações econômicas pessoais da pessoa jurídica — a sigla DIPJ. Mas, em 2014, essa obrigação fiscal foi substituída pela escrituração contábil fiscal.
Sendo assim, para fazer o preenchimento da escrituração contábil fiscal é preciso, primeiramente, realizar a escrituração contábil digital. A receita federal desenvolveu um sistema específico o SPED — Sistema Público de Escrituração Digital — com a finalidade de permitir que o envio dessas informações de maneira centralizada e precisa.
Esse sistema pode, por exemplo, realizar o armazenamento, a autenticação de livros e documentos que fazem parte da escrituração contábil, e fiscal da empresa. Isso vale tanto para empresas ativas quanto aquelas que são isentas e imunes.
Antes de iniciar o procedimento de preencher a escrituração contábil fiscal, a empresa deve informar os dados da escrituração contábil digital. Para esse preenchimento, algumas informações e documentos são imprescindíveis, tais como:
Um benefício obtido ao utilizar SPED é que todo o processo é automatizado. Isso quer dizer que, uma vez preenchida e enviada a escrituração contábil digital, a organização consegue fazer a recuperação dos dados lançados e fazer o preenchimento de maneira mais simples da escrituração contábil fiscal.
Essas duas declarações são preenchidas, como vimos, utilizando o mesmo portal, no entanto, com sistemas distintos.
Praticamente todas as empresas devem realizar o preenchimento da escrituração contábil fiscal, não importando o tamanho e o regime tributário da organização.
A receita federal deixa claro que existem três tipos de pessoas jurídicas que não precisam realizar esse processo anualmente. Elas são:
O prazo para o preenchimento e envio da escrituração contábil fiscal é o até o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-base. Essa informação é regida pela instrução normativa RFB nº 1422 de 2013.
Dessa maneira, no caso de 2021, a escrituração contábil fiscal será relacionada ao ano de 2020. É importante destacar que, para ser validada, a escrituração contábil fiscal precisa estar com assinatura digital.
Nesse sentido, a organização deve obter um certificado digital capaz de estar credenciado ao sistema de infraestrutura de chaves públicas brasileira. O não cumprimento ou o atraso na entrega da escrituração contábil fiscal pode gerar pagamento de multa — com valores de cerca de 3% do montante das transações comerciais totais da empresa. O ideal é evitar esses problemas para não arcar com custos desnecessários.
Devido à alta complexidade de informações exigidas pela escrituração contábil fiscal, é fundamental que a pessoa jurídica que deve cumprir com essa obrigação tenha acesso ao sistema contábil ou um software específico.
Somente por meio dessa tecnologia será possível fazer o preenchimento dos dados de maneira adequada e transmitir os dados à Receita Federal com precisão.
Se a empresa não dispõe desse tipo de tecnologia ou não tem domínio sobre ela, é importante buscar uma parceria especializada nesse serviço. É o caso de contar com o escritório de contabilidade que tem experiência na emissão desses tipos de escrituração.
Contratando uma empresa de qualidade, o seu negócio vai estar de acordo com as normas legais e contábeis. Vale a pena então procurar os serviços da JF Granja. Trata-se de uma empresa de contabilidade que tem mais de meio século de tradição, sempre com o objetivo de oferecer serviços que simplificam o dia a dia das suas empresas contratantes.
Essa organização não oferece apenas os serviços básicos de contabilidade, mas vai além, ofertando as mais inovações e táticas a partir da contabilidade estratégica.
Essa empresa está devidamente alinhada às normas nacionais e internacionais realiza a o serviço de preenchimento da escrituração contábil fiscal. Com apoio da parceria da JF Granja sua empresa certamente vai seguir todas as normas contábeis e evitar que a sua empresa fique vulnerável a autuações e penalidades fiscais.
Essas foram algumas informações sobre a escrituração contábil fiscal. No momento de contração desse tipo de serviço, é de grande importância que a empresa contratada esteja atualizada com relação à legislação e as informações a serem preenchidas dessa obrigação acessória. Só assim você poderá ter a garantia de não lidar com dores de cabeça futuras.
Quer conhecer outras necessidades de cumprimento de regras contábeis? Leia agora mesmo este texto sobre o que é a nota fiscal de remessa e quais são as suas situações de uso.