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novAs mudanças legislativas trazem consequências para o cotidiano das empresas. Por isso, é necessário estar sempre atualizado para compreender as alterações e como elas vão influenciar na saúde dos negócios. Talvez você já tenha ouvido falar do fator R do Simples Nacional, mas ainda tenha algumas dúvidas sobre ele e os seus anexos III ou V. Precisa de algumas respostas?
Neste post, vamos explicar o que é o fator R do Simples Nacional e sua função, além de mostrar porque ele é tão importante. Além disso, vamos falar como você pode calculá-lo e indicar um passo a passo interessante. Aqui, você descobrirá a importância da gestão empresarial para a tomada de decisões por meio da leitura deste guia prático.
Gostaria de saber mais sobre o fator R do Simples Nacional? Acompanhe a leitura!
A Lei Complementar N° 155/2016 (LC 155/2016) trouxe transformações no sistema do Simples Nacional, fazendo com que muitos empreendimentos tenham suas atividades tributadas conforme os anexos III e V. Trata-se da inserção de um método novo de fazer os cálculos do fator R de forma diferenciada. A maior dúvida dos líderes empresariais é como saber qual deles é válido para sua empresa.
De acordo com o Artigo 18, parágrafos 5-J e 5-M, dependendo da atividade econômica, se a receita bruta e a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses for superior ou igual a 28%, não será mais tributada pelo Anexo V e sim pelo Anexo III. Portanto, o fator R é uma alíquota que relaciona o faturamento bruto com os salários.
Ele é representado por meio de um percentual que mostra o valor destinado ao pagamento dos pró-labores e demais encargos. Oferece alívio aos empreendedores que optam pelo Simples Nacional e contam com elevados custos de salários. A alíquota incidente será menor quando o fator R for maior e os gastos mais elevados.
Trata-se de uma medida elaborada para incentivar a criação de novos empregos. Se a folha de pagamento for maior, menos valores serão pagos a título de impostos. Desse modo, a alteração legislativa visa levar os empresários a elevar os números relacionados aos salários para reduzir a carga tributária. Contudo, esse aumento propiciará a elevação de outros tributos.
O fator R somente pode ser compreendido se você conhecer a legislação que conferiu esse benefício às Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempresas (ME). A norma explica como se fazem os cálculos e destaca a importância das folhas de pagamento e da receita bruta. A LC 155/2016 reformou a Lei Complementar N°123/2006 (LC 123/2006).
A LC 123/2006 é conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e trata do Regime Tributário Simplificado. Essa mudança extinguiu o Anexo VI e as atividades que faziam parte dele foram transferidas para o anexo V. Assim surgiu a nova forma de cálculo denominada fator R.
O fator R tem a função de estabelecer a alíquota e mostrar quais valores foram utilizados para pagar encargos e folhas de pagamento. Conforme registra o parágrafo 5º, I, da LC 155/2016, se a razão entre os rendimentos brutos de uma Pessoa Jurídica (PJ) e o pró-labore for inferior a 28%, as atividades deverão ser tributadas pelo Anexo V.
O fator R do Simples Nacional é importante porque impacta o setor financeiro das empresas. Por esse motivo, os gestores devem estar atentos ao cálculo para não sofrer prejuízos. Com a aplicação da alíquota correta, os empresários poderão pagar menos tributos e continuar cumprindo as suas obrigações tributárias nos termos da Lei vigente.
As empresas de porte menor enfrentam inúmeros desafios em nosso país, sendo que algumas dificuldades são relativas às questões tributárias. O Simples Nacional que foi criado para auxiliar com os aspectos burocráticos também sofreu mudanças em 2018 relacionadas ao fator R. Sendo assim, pode-se dizer que essa alteração foi planejada para auxiliar os prestadores de serviços.
Ele considera somente o faturamento e não o lucro dos pequenos empreendimentos, nem suas despesas. Com a aplicação da alíquota diretamente sobre a receita bruta da empresa, é possível que aqueles que tiveram prejuízos também paguem impostos ao governo. Vale destacar que retiradas de salários e de encargos trabalhistas são custos pesados e as alíquotas mais baixas são benéficas.
Quer aprender a calcular o fator R do Simples Nacional? É fácil. Separe as folhas de pagamento de salários, pró-labore, contribuições previdenciárias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os documentos que registram a receita bruta dos últimos 12 meses. Veja a seguir um exemplo de cálculo para utilizar como roteiro!
Com o resultado de 28%, caso a atividade esteja registrada no Anexo V, pode ser enquadrada no III e o pagamento dos impostos será menor. Depois de fazer o seu próprio cálculo utilizando os valores da sua empresa, confira os Anexos III e V para encontrar a alíquota que deverá ser paga. Porém, nem todas as atividades se sujeitam ao fator R.
Por exemplo, sujeitam-se ao fator R as atividades referentes à medicina, enfermagem, arquitetura, fisioterapia, urbanismo, odontologia, podologia, acupuntura, terapia ocupacional, psicanálise, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, locação e administração de imóveis de terceiros, academias de artes marciais, ioga, capoeira, dança, natação, esportes, atividades físicas e desportivas etc.
Agora você já entendeu do que se trata o fator R do Simples Nacional e a sua importância em nossos dias! A gestão empresarial é muito importante para a tomada de decisões mais efetivas em relação a esse assunto. Afinal, ele envolve a realização de análises, cálculos, definição de estratégias e planejamento por parte dos gestores.
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