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novCom o intuito de disponibilizar incentivos fiscais às pessoas jurídicas dedicadas a realizar pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, foi criada pelo governo federal a Lei nº 11.196/05, chamada de Lei do Bem. Apesar de apresentar uma série de vantagens para as empresas que se enquadram nos requisitos, muitos empreendedores não usufruem desses benefícios, principalmente pela falta de conhecimento sobre o assunto.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para esclarecer os principais pontos sobre a Lei do Bem. Acompanhe!
Trata-se de um incentivo fiscal concedido às pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário de Lucro Real e que executam atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. Entre as suas finalidades está a de estimular investimentos de empresas privadas em pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica (PD&I), seja na criação de novos produtos, funcionalidades, características ou processos que viabilizem aprimoramento ou ganho de qualidade.
Os benefícios proporcionados pela Lei do Bem são empregados com o intuito de engajar a fase de mais incerteza quanto ao alcance de resultados econômicos e financeiros pelas companhias, ligados às atividades de desenvolvimento e teste de novas ideias, produtos ou aprimoramento dos mesmos.
Dessa forma, o Decreto n° 5.798/06, responsável por regulamentar essa legislação, entende que a inovação tecnológica é a criação de um novo produto ou processo de fabricação. Ainda, a inserção de novas funções ou características ao processo ou item que gerem melhorias significativas e que agreguem qualidade, levando ao aumento da competitividade.
Entre as atividades de PD&I passíveis da concessão do benefício pelo governo estão:
Entre as principais vantagens usufruídas pela pessoa jurídica que se enquadra nos requisitos da Lei do Bem estão:
Além de ser enquadrada no regime tributário de Lucro Real, a empresa precisa cumprir mais três exigências. Veja quais são!
Nesse caso, a companhia precisa, de forma obrigatória, aplicar recursos para a execução de atividades e projetos de PD&I. Assim, deve atestar os investimentos realizados por intermédio de controle de projetos e informações contábeis.
Outro requisito a ser respeitado pela pessoa jurídica é a comprovação de sua regularidade fiscal, por meio da apresentação das Certidões Negativas de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPD-EN). Isso deve considerar que a validade se estende ao período de 2 (dois) semestres do ano-calendário no qual se fará o uso dos benefícios.
Para usufruir da Lei do Bem, não é preciso solicitar nenhum tipo de aprovação. Nesse caso, basta fazer os investimentos em inovação e informar ao Ministério até 31 de julho do ano posterior.
Contudo, a falta da prestação de contas vai ocasionar a perda dos direitos e benefícios, além da obrigação de realizar o recolhimento dos valores relativos aos tributos não quitados, acrescidos de juros de mora ou de ofício, além de multa, de acordo com o estabelecido na legislação tributária. Para as instituições beneficiárias, a documentação referente ao uso dos incentivos deverá estar à disposição da Receita Federal pelo prazo de 5 anos.
Os incentivos oferecidos por lei são os seguintes:
Agora que você conhece as principais questões que envolvem a Lei do Bem, é possível identificar se seu negócio está apto para usufruir de todos os benefícios proporcionados por ele. Para ajudar nesse processo, você pode contar com uma ajuda especializada, que vai poder orientar e ajudar sobre todos os trâmites que envolvem esse processo.
Gostou deste conteúdo? Então, aproveite a sua visita no nosso blog para esclarecer outras dúvidas sobre substituição e antecipação tributária.