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novMuitas empresas passam por momentos difíceis, principalmente em tempos de crises, nos quais não conseguem honrar com suas obrigações financeiras, seja o pagamento dos funcionários, fornecedores, tributos, entre outros, e acabam se endividando. Após tentarem estratégias para solucionar o problema sem êxito, acabam recorrendo a uma medida extrema a fim de salvar o negócio da falência, que é a recuperação judicial.
Trata-se de um processo que possibilita que as organizações negociem as dívidas acumuladas, com o intuito de recuperar as suas atividades, podendo beneficiar não apenas a empresa, mas os colaboradores e credores, que terão a chance de recuperar os seus créditos.
Por ser uma saída cada vez mais utilizada no mercado, elaboramos este conteúdo para esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto. Confira!
A recuperação judicial se trata da reestruturação dos processos administrativos e financeiros da companhia, por meio de um acordo intermediado pela justiça, como meio de evitar a sua falência. É empregado quando o negócio está inadimplente e não consegue obter lucro suficiente para pagar seus débitos.
Por meio desse processo é possível renegociar as dívidas acumuladas nesse período de crise, ganhando a oportunidades de recuperar as atividades e impedir que ocorra o fechamento, faltas de pagamentos aos credores, empregados e demissões.
Ou seja, nesse acordo, as empresas podem negociar, com respaldo jurídico, termos mais viáveis para quitar débitos fiscais, trabalhistas e demais parceiros. Seu objetivo é apresentar um plano de recuperação que aponte que a organização, mesmo com as dificuldades, pode se reerguer e continuar ativa.
A recuperação judicial é separada em três etapas: postulatória, deliberativa e execução. Entenda melhor sobre elas a seguir!
Essa é a etapa preliminar, na qual a companhia com dificuldades recorre à justiça com o pedido de recuperação. Nessa solicitação, é necessário informar:
Após o requerimento da empresa, o órgão do judiciário deve avaliar se ela tem direito a essa alternativa. Preliminarmente, é averiguado se a empresa preenche os pré-requisitos estipulados para fazer jus à recuperação.
Confirmada a adequação a todas as exigências, o juiz dá prosseguimento ao processo, onde é nomeado um administrador judicial. Além disso, são suspensas todas as ações contra a empresa na recuperação.
Então, os credores são convocados para criar uma assembleia, verificar o plano de ação apresentado pela devedora e aprová-la (a votação precisa ser unânime). Caso a aprovação seja obtida, o juiz concede a recuperação. Caso contrário, a companhia terá a sua falência decretada.
Após a aprovação do plano e decisão favorável do magistrado, inicia a fase em que o plano é executado, na qual a organização deve cumprir as obrigações apontadas por esse escopo. Respeitados o cumprimento e os prazos definidos, caberá à justiça finalizar o processo de recuperação.
É importante deixar claro que o descumprimento de qualquer uma das ações apontadas no plano vai levar à decretação da falência do negócio.
Trata-se de um documento com uma proposta apresentada pela empresa devedora aos seus credores com o intuito de sair da crise. O plano não se limita a uma solicitação de refinanciamento das dívidas ou forma de delongar a falência, mas fazer uma análise minuciosa, apontar os pontos fracos e apresentar ações para os solucionar esses problemas, com o objetivo de que a companhia volte a dar lucro.
Dessa forma, o plano deve atuar no motivo do problema, que são os erros que fizeram com que a empresa se tornasse inadimplente. Também deve explicar detalhadamente como o negócio pretende recuperar sua saúde financeira e mostrar que o projeto é viável economicamente, inclusive, com a apresentação de laudos assinados por pessoas qualificadas avaliando os bens e ativos do devedor.
É preciso considerar que nem sempre a empresa se torna inadimplente por má-fé. Então, de acordo com o princípio da presunção da inocência, que norteia as decisões dos juízes na esfera criminal e cível, a companhia não entra no processo de falência com a intenção de lesar terceiros.
Dessa forma, a recuperação judicial ganha ainda mais importância, já que pode ser vista como um instrumento para alcançar a justiça.
Além disso, esse processo é um meio de defesa não apenas dos interesses econômicos de particulares, já que um negócio não vai à falência sozinho. Afinal, quando ele encerra suas operações, acaba com empregos e com toda cadeia produtiva que usufrui de benefícios com sua atuação.
Toda a organização que atenda aos requisitos dispostos na Lei 11.101/2005 pode solicitar recuperação judicial, caso entenda ser preciso. Não estão enquadradas nessa possibilita de solicitação:
Para ter direito ao pedido de recuperação judicial, é necessário observar as exigências estipuladas por lei, são elas:
As empresas que se enquadram nos requisitos devem protocolar o pedido em uma Vara de Falências e de Recuperações Judiciais, por meio de um advogado ou representante legal da companhia, por meio da juntada dos seguintes documentos:
Também existem alguns documentos em que as informações devem ser mais bem-especificadas, para possibilitar que o magistrado compreenda melhor a situação atual do negócio. Veja quais são!
Nesse caso, é preciso apontar quais são as funções e atividades desenvolvidas, remunerações, benefícios e gratificações nos quais os colaboradores tenham direito. Para cada débito, a organização deve informar os meses de referências indicando os valores para cada funcionário listado.
Nessa parte, é necessário apresentar os credores que ainda estão com valores vencidos, bem como a natureza de cada débito e classificação dele com a quantia atualizada. Também deve constar os endereços de cada credor e registros contábeis referentes a cada débito indicado.
Em um requerimento de recuperação judicial, é preciso verificar a situação financeira da companhia devedora. Por esse motivo, devem ser anexados à solicitação os extratos atualizados das contas bancárias em nome da empresa.
Além disso, devem ser inseridos os comprovantes de aplicações financeiras, por exemplo, fundo de renda fixa ou variável, investimentos, entre outros.
A empresa também precisa apresentar a certidão de situação regular junto ao Registro Público de Empresas, bem como anexar as atas de nomeação dos atuais administradores e o ato constitutivo atualizado.
É preciso informar todas as ações que tenham sido ajuizadas contra a companhia, principalmente processos trabalhistas. Para cada ação, deve ser apontada uma projeção de valores demandados pela parte autora.
A empresa que pede a solicitação judicial precisa seguir corretamente o plano aprovado pela assembleia formada pelos credores e pela justiça. Assim, enquanto estiver reestruturando seus débitos, está obrigada a apresentar balanços mensais de suas operações para o administrador judicial.
Isso porque essa pessoa que vai intermediar a relação entre organização, credores e justiça, está informando ao juiz as medidas que estão sendo implementadas e orientando a empresa devedora.
É preciso salientar que um processo de recuperação judicial pode levar tempo para ser concluído, podendo levar mais de 10 anos em certos casos. No entanto, quanto maior o prazo para quitar a dívida, menores são as possibilidades de o plano de recuperação judicial ser aprovado pelos credores.
É muito comum que as pessoas confundam o processo de recuperação judicial com a falência. Contudo, a principal diferença entre elas é que o objetivo da recuperação é justamente evitar a falência da empresa, mas nem sempre isso é possível.
No caso da falência, a organização encerrar suas atividades definitivamente e seus bem são utilizados para o pagamento das dívidas. Em contrapartida, na recuperação acontece um acordo que busca não apenas quitar essas dívidas, mas manter a empresa funcionando, além de preservar os empregos, o que gera benefícios para todos.
Geralmente, as empresas solicitam a recuperação judicial quando se encontram inadimplentes e começam a receber cobranças de seus credores. No entanto, os motivos para que a organização chegue a essa situação pode variar bastante.
Por exemplo, existem casos em que a companhia começa esse processo antes de não conseguir honrar com seus pagamentos. Ou seja, ela vê que não está conseguindo pagar e quer ganhar tempo para conseguir fazer um acordo com os credores sem execuções.
Existem alguns sinais que podem mostrar que o negócio está perto de ter que solicitar a recuperação judicial. Veja alguns deles:
No Brasil, infelizmente, foi possível perceber por meio de um estudo feito no programa de pós-doutorado da USP, que 46% das empresas de grande e médio porte que solicitaram a recuperação judicial não conseguiram se recuperar da crise e acabaram indo à falência.
Como pode perceber, a recuperação judicial é um instrumento visto como medida extrema, quando a empresa está em situação de inadimplência e precisa recorrer a meios judiciais para renegociar os débitos e tentar se reerguer para restaurar sua saúde financeira por meio da implementação de um plano aceito pela assembleia de credores.
Apesar de ser um processo demorado, pode gerar benefícios para todos os envolvidos, por exemplo, continuidade das atividades do negócio, manutenção dos empregos e quitação dos débitos. Porém, para que tudo saia como esperado, é importante contar com a ajuda de profissionais especializados, como consultor trabalhista e um bom escritório de contabilidade, que vão analisar dados, fazer relatórios e demais tarefas e, assim, identificar a viabilidade do pedido de recuperação judicial.
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