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novÉ normal que as organizações tenham que passar por certas alterações como forma de se adequar ao mercado, realizar melhorias, readequar seus processos, atingir melhores resultados, entre outros. Nesse caso, um conceito muito utilizado nesse contexto é a reestruturação societária.
Isso se trata de uma estratégia que retrata qualquer mudança no formato empresarial ou constituição do quadro societário, acionista, sócios, de uma empresa específica, que pode acontecer por intermédio de operações societárias, por exemplo, cisão, fusão, incorporação e transformação.
Quer entender melhor o que é a reestruturação societária, suas vantagens e como aplicá-la? Então, continue sua leitura!
Existem várias modalidades de reestruturação societária que podem ser aplicadas pelos sócios, cada uma com suas especificidades e vantagens. Veja a seguir as principais!
Nesse formato, uma única companhia (cindida) repassa seu patrimônio para uma ou mais empresas diferentes. A que recebe os bens pode ser criada apenas para esse objetivo, como também pode ser uma já constituída e em atividade. O processo pode acontecer de duas maneiras:
Aqui, duas ou mais sociedades se juntam para constituir uma nova. As companhias anteriores são extintas, no entanto, sem ocorrer uma dissolução e liquidação, e é criada uma empresa nova, que fica com todos os direitos e obrigações das que foram frutos de extinção. É importante ressaltar que nesse tipo de situação será necessário adquirir novos registros às autoridades federais, estaduais e municipais.
É o modelo em que a empresa incorporada é absorvida integralmente por outra, chamada de incorporadora. Então, os bens das duas sociedades são reunidos em uma só e a companhia incorporada é extinta. A transferência do patrimônio acontece por meio do pagamento de ações subscritas. A incorporadora passa a se responsabilizar de todos os direitos e obrigações da incorporadora.
Refere-se à alteração do tipo de sociedade, por exemplo, LTDA para S.A. Nesse contexto, é preciso a aprovação unânime dos sócios ou acionistas, exceto nos casos em que o contrato social ou estatuto aprovar a reestruturação por maioria dos integrantes.
A reestruturação societária é uma prática que tem várias finalidades, por exemplo, preservar os direitos dos sócios, manter a competitividade do negócio, conquistar a longevidade da empresa e demais. Muitos são os motivos que levam à decisão de aplicar a reestruturação societária, por exemplo:
Independentemente da escolha, para que aconteça uma decisão assertiva e eficiente, é importante que os envolvidos estejam aptos para realizar as funções e obrigações delegadas a cada um. Além disso, eles precisam estar cientes de todas as fases da reestruturação e de acordo com os impactos de cada uma delas.
Outro ponto importante é considerar os benefícios de curto a longo prazo e como ela vai influenciar na vida dos funcionários em geral e nos objetivos e metas definidos pela companhia. O ideal é contar com o auxílio de profissionais qualificados, como contadores ou assessores jurídicos, com o fito de compreender se a prática realmente será benéfica para as sociedades.
A reestruturação societária pode ser aplicada de muitas maneiras diferentes e devido a vários motivos, como atender e adequar às novas exigências do mercado, atender os interesses dos sócios e demais causas. Entenda melhor sobre isso.
Entre os primeiros objetivos está o planejamento tributário. Nesse caso, o intuito é a minimização da carga tributária, que pode levar à redução no pagamento de tributos conforme o enquadramento tributário da organização, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Vamos supor que uma companhia enquadrada no Simples Nacional adquire uma rodada de investimento e opta pela alteração do quadro societário, inserindo novos investidores e aumentando algumas atividades em suas operações.
Perante esse novo contexto tributário e societário, o planejamento tributário consegue identificar qual é o modelo de tributação mais vantajoso para a companhia, não apenas financeiramente em relação à incidência de impostos, bem como de forma administrativa, tendo em vista que, dependendo do regime tributário definido, serão necessárias algumas adequações operacionais para o cumprimento das obrigações tributárias especificadas por lei.
É necessário, contudo, fazer simulações, cálculos e um estudo detalhado para verificar qual alteração será ideal, o que também deve ser feito por um profissional qualificado no assunto.
Duas empresas podem chegar a um consenso de que é mais benéfico juntarem suas potências para se desenvolver no mercado, fazer com que suas estratégias se solidifiquem e conseguir aumentar a competitividade no mercado, incorporando novas tecnologias e inovações para enfrentarem os concorrentes disponíveis no segmento de atuação.
Também pode ser necessário que, para se manter mais competitiva, a organização deva alterar o tipo societário, o que pode levar à reestruturação societária. Essa mudança propicia uma maneira diferente de constituir o quadro de sócios, por exemplo, a sociedade anônima de capital aberto que possibilita que as ações sejam negociadas na bolsa de valores, gerando uma captação maior de recursos financeiros.
Agora que você entende melhor o que é a reestruturação societária, suas vantagens, tipos e como aplicá-la de maneira apropriada, é importante conhecer os seus impactos e as consequências e resultados que podem causar para a empresa.
Além disso, é importante realizar um planejamento eficiente e contar com uma equipe de especialistas que fará todos os estudos e análises necessárias e, dessa forma, evitar erros que podem impedir as expectativas dessa decisão, realizando o processo com mais segurança e exatidão.
Quer entender um pouco mais sobre o assunto? Então, aproveite sua visita para ler “Fusão e aquisição: qual a diferença entre esses processos?”!