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novO Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido como Nos Conformes, foi criado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) por meio da Lei Complementar nº 1320/2018 com a finalidade de melhorar o relacionamento entre os contribuintes e o Fisco.
Para que isso ocorra, o programa estabelece várias ações com o objetivo de estimular empreendedores a se manterem em conformidade com a lei vigente e, por isso, é muito importante que os contribuintes estejam familiarizados com esse novo recurso.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para que você entenda como funciona, quais são as vantagens e demais aspectos do programa Nos Conformes. Confira!
Trata-se de um mecanismo criado pelo estado de São Paulo com o intuito de melhorar o relacionamento entre pessoas jurídicas e o Fisco Paulista. Dessa maneira, ela busca favorecer a orientação e aplicar um tratamento menos contencioso na relação com as empresas, propiciando benefícios para as companhias em dia com suas obrigações.
Na prática, as medidas implementadas visam tirar o foco da penalização do contribuinte e valorizar as empresas que estão em dia com as obrigações tributárias do estado. Assim, a função do poder público varia de acordo com o perfil do contribuinte:
Os principais pontos que propiciam os aspectos únicos e fundamentais do programa, gerando um bom funcionamento entre o contribuinte e o Fisco, são os seguintes.
Todos os dados apresentados deverão ser registrados e estar em conformidade com os relatórios apresentados. Da mesma forma, a realidade vivida na companhia.
É necessário fazer o pagamento exato do ICMS para a instituição entrar em conformidade com o Fisco.
Quanto maior for o número de fornecedores com que uma companhia trabalha, maior será a sua qualificação diante do Fisco, o que permite obter benefícios melhores para a empresa. A qualidade do fornecedor também poderá influenciar a classificação do negócio no programa Nos Conformes.
Além do estreitamento da relação entre o Fisco e o contribuinte, o programa tem outros benefícios:
Conforme o programa, as empresas serão classificadas por categorias – A+, A, B, C, D e “NC” (Não Classificado) – estabelecidas em observância de três critérios. Veja quais são.
Esse parâmetro se refere ao recolhimento do imposto. Ele busca incentivar o contribuinte a cumprir suas obrigações fiscais, melhorando a arrecadação do estado sem gerar ônus. Não serão considerados os créditos com exigibilidade suspensa, itens de garantia integral e de pequeno valor a ser definido pela SEFAZ.
Outro aspecto é a avaliação da aderência entre a escrituração ou declaração e os documentos fiscais expedidos ou recebidos pelo contribuinte.
Nessa situação, serão consideradas as quantias indicadas nos registros fiscais emitidos e recebidos e aquelas que foram lançadas de forma regular na sua escrituração fiscal ou declaradas. Desse modo, as informações repassadas estarão coerentes com a realidade fiscal da companhia.
Nesse caso, será considerado o percentual de entrada de produtos e serviços tributados pelo imposto, obtidos ou contratados de fornecedores que também estejam categorizados nas classificações A+, A, B, C e D. Para cada critério, os contribuintes serão avaliados em ordem decrescente de conformidade, considerando-os conjuntamente.
Os perfis A+ e A incluem aqueles que estão em regularidade fiscal. As companhias com grau médio de risco serão enquadradas nos perfis B e C.
Já para os contribuintes inseridos nos perfis D e E, é indicado reavaliar os procedimentos fiscais, pois eles poderão ser suscetíveis de inclusão no regime especial para cumprimento das obrigações tributárias, já que apresentam indícios de serem devedores contumazes.
O contribuinte será previamente avisado da sua classificação, que será disponibilizada depois no site da SEFAZ. Facultativamente, ele poderá se opor à divulgação da sua classificação.
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo fornecerá ao contribuinte condições específicas para estimular a regularização tributária conforme sua classificação. Por exemplo, os inseridos na categoria A+ terão acesso ao processo de Análise Fiscal Prévia – AFP.
Já o devedor contumaz, ficará submetido a um regime específico para cumprimento das suas obrigações tributárias, que consiste na aplicação de ações que poderão ser implementadas de forma isolada ou cumulativa, por exemplo, previsão de mudanças no período de apuração, prazo e forma de recolhimento.
Para ser considerado devedor contumaz, o contribuinte deve ter um débito de ICMD declarado e não quitado, inscrito ou não em dívida ativa, referente a seis períodos de apuração nos doze meses anteriores.
Também se enquadra nesse critério aquele que tiver débito de ICMS constante em dívida ativa com valor acima de 40.000 EFESPs (no ano de 2018 correspondia ao valor de R$ 1.028.000,00 aproximados) e que represente mais de 30% do seu patrimônio líquido ou ultrapasse 25% do valor total das movimentações de saída e prestações de serviços nos doze meses anteriores
Para aderir ao programa é simples: basta acessar o site da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo e preencher os campos de acordo com o que for solicitado.
Quanto melhor for a classificação, mais benefícios a empresa poderá adquirir, como a simplificação dos processos de inscrição de novas filiais, ressarcimento do ICMS quando pago de forma antecipada, entre outros.
Além disso, com segurança jurídica e um ambiente regularizado para a produção, as chances de atrair um número maior de investidores aumentam, gerando resultados positivos para o negócio e uma saúde financeira estável.
Como foi possível perceber, o intuito do programa Nos Conforme é investir na educação e regularização tributária por meio de um relacionamento pacífico entre empresas e Fisco. Para garantir sua efetividade, a melhor alternativa é contar com o auxílio de profissionais qualificados que vão orientar você da melhor forma possível.
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