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novAo abrir um negócio, uma das tarefas mais desafiadoras e que geram dúvidas aos empreendedores são os tipos de empresa e como escolher o mais adequado conforme necessidades específicas, atividades exercidas, expectativa de faturamento, enquadramento tributário, quantidade de sócios e demais.
Isso porque existem diversas opções existentes no Brasil, o que dificulta ainda mais essa escolha. Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para explicar os principais tipos, suas diferenças, constituição e demais informações relevantes sobre o assunto.
Confira!
O MEI se trata de um tipo de empresa ideal para a pessoa que exerce suas atividades por conta própria, mas que precisa de um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a finalidade de emitir notas fiscais pelo produto oferecido ou serviço prestado.
Além disso, trata-se de um modelo menos burocrático, mas que também impõem uma série de restrições. Por exemplo, não pode ter mais de um funcionário, não adquirir renda bruta anual que exceda R$81 mil e impossibilidade de ser sócio em outras organizações.
Contudo, os empreendedores que se enquadram nessas condições e que exercem atividades permitidas para esse tipo, estabelecidas em tabela própria, conseguem usufruir de vários benefícios. Inclusive no momento de pagar os tributos, já que essa responsabilidade é cumprida por meio de uma guia única, apresentando, também, valores menores que outros tipos de empresa.
Trata-se de um modelo de empresa que não precisa de sócio. Sendo assim, quem abre esse tipo de empresa não é considerado sócio dela, mas sim o único dono e, por esse motivo, o nome do negócio deve ser o mesmo do seu proprietário. Além disso, o Empresário Individual não pode separar os bens particulares da organização, o que quer dizer que seus patrimônios podem ser usados para quitar dívidas do negócio.
A EIRELI é uma empresa caracterizada como sociedade que não exige a necessidade de sócios, o que a difere de uma sociedade comum. Também, um único proprietário pode ser responsável pelo negócio em sua integralidade e tomar todas as decisões necessárias.
Contudo, para abrir um negócio como EIRELI é preciso fazer o investimento de um capital social relativamente elevado, tendo em vista que ele equivale, em média, ao montante de 100 salários mínimos vigentes. Entre suas vantagens está a separação dos bens do empreendedor dos da pessoa jurídica.
A Sociedade Simples é um modelo de empresa indicado para o empreendedor que buscar exercer atividades intelectuais, por exemplo, advogados, médicos, contadores, dentistas, entre outros. Isso porque, além de ser uma organização de prestação de serviços, normalmente é constituída por dois ou mais sócios, que atuam no mesmo segmento e que têm objetivos semelhantes de negócio. Pode ser dividida em:
A Sociedade Anônima, também chamada de S.A, é um dos tipos de empresa que mais se difere dos demais formatos, considerando que em vez de cotas, os sócios dividem o capital investido em ações. Sendo assim, são vistos como acionistas, logo, têm o direito de comprar e vender ações, o que ocorre de forma bastante habitual em empresas de grande porte. A S.A pode ser dividida em:
A Sociedade Empresária Limitada se trata de um dos tipos de empresa mais comuns e implementados por grande parte dos empreendedores que têm sócios. Isso ocorre pelo fato de que esse modelo permite a inclusão de outros sócios por meio de um Contrato Social. Além de toda a responsabilidade estar limitada ao capital social do negócio, o que significa que os patrimônios dos sócios não podem ser usados para pagar dívidas da organização.
Outro benefício da LTDA é que, por meio do Contrato Social, os sócios podem tomar todas as decisões relacionadas ao negócio, bem como a responsabilidade de cada um, além da possibilidade de entrar e sair da sociedade à vontade, condicionado à modificação do Contrato Social.
Nesse tipo de empresa, todos os sócios são pessoas físicas e adquirem responsabilidades ilimitadas. Assim, a sociedade é fundamentada em solidariedade, já que todos podem responder pelos deveres da companhia com seu patrimônio pessoal. Os limites de responsabilidade de cada um são estipulados no Contrato Social. Além disso, a gestão da empresa deve ser feita pelos sócios, de forma obrigatória, não podendo ser transmitida para terceiros.
Trata-se de uma sociedade mais parecida com a Empresa em Nome Coletivo, se diferenciando na questão que os sócios podem ser tanto comanditados — caracterizados por pessoas físicas responsáveis pelos deveres sociais da organização — como comanditários, que são as pessoas responsáveis somente pelas suas cotas.
O dever de cada um precisa estar delimitado no Contrato Social, sendo que para os comanditados valem as mesmas orientações para a Sociedade em Nome Coletivo e os comanditários não exercem o papel de administrador e não têm o nome inserido na firma.
É um tipo de empresa que tem o capital do negócio separado em ações e é regulamentada pelas regras da Sociedade Anônima. Os administradores da organização são os acionistas, na qual o direto pode ser definido por eles, que também podem destituí-lo do cargo, desde que juntos apresentem, no mínimo, dois terços do capital social da empresa.
Conseguiu entender a importância de conhecer os tipos de empresa? Para escolher o modelo mais adequado para o negócio, é importante observar várias características. Por esse motivo, o ideal é contar com uma empresa de contabilidade com qualificação para fazer a melhor escolha e evitar problemas.
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