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Entenda como fazer o cálculo de rescisão corretamente

17

abr

Entenda como fazer o cálculo de rescisão corretamente

Você sabe como fazer cálculo de rescisão? Esse é um assunto bastante importante dentro das empresas, tendo em vista que diversos são os tipos de extinção de contrato de trabalho, por exemplo, dispensa sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, comum acordo, etc.

Independentemente da causa, entender como realizar o cálculo adequadamente e os critérios a serem observados nesse momento, é essencial para evitar erros que podem levar à diversos problemas, incluindo autuações dos órgãos fiscalizadores e o ajuizamento de ações trabalhistas que podem gerar uma série de prejuízos para o negócio.

Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para mostrar quais são os direitos dos trabalhadores nesse tipo de situação, e apresentar dicas de como realizar os cálculos da melhor forma. Confira!

Analise o tipo de rescisão

Antes de começar o cálculo de rescisão, você deve entender quais são os tipos de rescisão e os direitos envolvidos em cada modalidade:

  • dispensa sem justa causa: nesse caso, o funcionário é desligado sem qualquer falta justificada, adquirindo o direito de todos os valores definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • dispensa por justa causa: essa situação acontece quando o trabalhador comete algum erro que embasou a dispensa. Não terá direito ao saque do FGTS e a companhia não está obrigada a fazer o depósito da multa de 40% correspondente ao fundo;
  • pedido de demissão: o colaborador sai da empresa por vontade própria e, por este motivo, não conseguirá sacar o FGTS, que ficará retido em sua conta;
  • comum acordo: nesse caso, a empresa e o funcionários fazem um acordo a respeito da demissão, onde o aviso prévio e a multa do FGTS são diminuídos pela metade.

Entenda as variáveis que abrangem o cálculo

Como pode perceber, os direitos a serem pagos vão depender da causa da demissão. Por exemplo, há o período de aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado. Sendo assim, quando o colaborador é demitido, o aviso equivale a 30 dias adicionado de mais 3 dias por ano de vínculo empregatício, sendo o limite de 60 dias adicionais.

Quando o funcionário não cumprir o aviso prévio, mesmo exigido pela organização, o valor relativo ao período será deduzido no cálculo da rescisão. Agora, caso a empresa opte por indenizar o período, dispensando o cumprimento do colaborador, será preciso adicionar o valor na rescisão.

Identifique o que o funcionário deve receber

Entre as verbas que devem ser pagas ao empregado, previstas na legislação estão:

  • saldo de salário: trata-se do salário do mês trabalhado com o acréscimo de horas adicionais e extras, se existirem;
  • férias vencidas: são pagas quanto o funcionário completar o período aquisitivo (equivalentes a 12 meses de trabalho), mas não usufruiu das férias até o dia da demissão;
  • férias proporcionais: para cada mês com mais de 14 dias trabalhados, o colaborador tem direito a 1/12 das férias com adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional: funciona da mesma forma que as férias proporcionais, sendo pago 1/12 por mês acima de 14 dias trabalhados.

Quando a demissão ocorrer sem justa causa, além dos valores já mencionados, é preciso pagar o montante relativo ao aviso prévio, além da liberação do FGTS e a multa de 40%. O empregado também vai receber seguro-desemprego, caso se enquadre nas normas.

Veja quais valores serão descontados

Existem alguns valores que devem ser deduzidos durante o cálculo da rescisão contratual. Entre os principais descontos estão:

  • INSS: essa contribuição incide nas verbas rescisórias, já que deve ser repassada ao órgão correspondente;
  • FGTS: não é descontado do trabalhador, mas também precisa ser recolhido;
  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): a retenção deve ser realizada de acordo com as faixas de renda e alíquotas estabelecidas pela Receita Federal;
  • aviso prévio: caso o colaborador não cumprir o período, a organização pode descontar o montante relativo na rescisão.

Como calcular a rescisão de corretamente?

É necessário aplicar algumas regra para acertar no cálculo da rescisão. Entenda melhor a seguir.

Saldo do salário

Para identificar o saldo salarial, é preciso compreender qual é o salário mensal do colaborador e também averiguar o número de dias laborados ao longo do mês do término do vínculo trabalhista. Então, é necessário usar a seguinte fórmula: saldo do salário = (Salário/30) x dias de atividades realizadas.

Vamos supor que o funcionário recebe o salário de R$ 1.500,00 e trabalhou 20 dias no mês da demissão: 1.500/30 = 50 x 20 = R$ 1.000,00.

Décimo terceiro

Para calcular o montante de décimo terceiro salário proporcional a ser pago para o trabalhador, é preciso realizar a seguinte conta: décimo terceiro proporcional = salário mensal/12 multiplicado x quantidade meses laborados no ano. No caso do exemplo já apresentado, o resultado será: 1.500/12= 125 x 5 = R$ 625,00.

Férias vencidas e proporcionais

Ao fazer o cálculo das férias vencidas, é essencial lembrar de acrescentar 1/3 definido por lei. Assim, o cálculo é feito da seguinte maneira: férias vencidas = salário + 1/3 do salário. Vamos exemplificar com o mesmo salário de R$ 1.500,00. Então, 1.500 + 500 = R$ 2.000,00.

No caso das férias proporcionais, a fórmula aplicada é: salário atual/12 x tempo trabalhado. O resultado deverá ser acrescido de um terço do valor das férias. Caso o funcionário tenha trabalhado 5 meses no ano: 1.500/12 = 125 x 5= 625 + 208,30 (um terço) = R$ 833,30.

Aviso prévio indenizado

O total dessa obrigação vai depender dos anos que o colaborador laborou na organização. Sendo assim, os cálculos vão ser diferentes para cada pessoa. Então, a cada ano que o funcionário tiver atuado na empresa, é adicionado 3 dias. A fórmula usada do aviso prévio indenizado é: 30 dias + 3 multiplicado por 1. Se o colaborador atuou 3 anos na empresa, o aviso prévio será de 39 dias.

Após identificar o número de dias a ser acrescido, é preciso multiplicar o número encontrado pelo valor do dia do trabalhador para encontrar a quantia a ser paga.

FGTS e multa de 40%

O valor do FGTS representa 8% do salário do empregado. Nesse caso, a fórmula aplicada é: FGTS = 8% x salário do mês. Após, é preciso multiplicar esse montante pelo número de meses laborados para identificar a quantia integral de contribuição até o momento da rescisão contratual. Para mensurar a multa é necessário considerar a fórmula: multa de 40% do FGTS = 40% x montante de contribuição

Saber como fazer cálculo de rescisão é fundamental para evitar erros que podem gerar sérias consequências para a empresa. Por isso, como forma de evitar dores de cabeça no futuro, o ideal é contar com uma contabilidade especializada para auxiliar em todo o processo.

Achou este artigo interessante? Então, aproveite para fazer a leitura: “Quais os principais motivos dos processos trabalhistas?” e entenda melhor sobre o tema!

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