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agoVocê sabe como fazer cálculo de rescisão? Esse é um assunto bastante importante dentro das empresas, tendo em vista que diversos são os tipos de extinção de contrato de trabalho, por exemplo, dispensa sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão, comum acordo, etc.
Independentemente da causa, entender como realizar o cálculo adequadamente e os critérios a serem observados nesse momento, é essencial para evitar erros que podem levar à diversos problemas, incluindo autuações dos órgãos fiscalizadores e o ajuizamento de ações trabalhistas que podem gerar uma série de prejuízos para o negócio.
Pensando nisso, elaboramos este conteúdo para mostrar quais são os direitos dos trabalhadores nesse tipo de situação, e apresentar dicas de como realizar os cálculos da melhor forma. Confira!
Antes de começar o cálculo de rescisão, você deve entender quais são os tipos de rescisão e os direitos envolvidos em cada modalidade:
Como pode perceber, os direitos a serem pagos vão depender da causa da demissão. Por exemplo, há o período de aviso prévio, que pode ser indenizado ou trabalhado. Sendo assim, quando o colaborador é demitido, o aviso equivale a 30 dias adicionado de mais 3 dias por ano de vínculo empregatício, sendo o limite de 60 dias adicionais.
Quando o funcionário não cumprir o aviso prévio, mesmo exigido pela organização, o valor relativo ao período será deduzido no cálculo da rescisão. Agora, caso a empresa opte por indenizar o período, dispensando o cumprimento do colaborador, será preciso adicionar o valor na rescisão.
Entre as verbas que devem ser pagas ao empregado, previstas na legislação estão:
Quando a demissão ocorrer sem justa causa, além dos valores já mencionados, é preciso pagar o montante relativo ao aviso prévio, além da liberação do FGTS e a multa de 40%. O empregado também vai receber seguro-desemprego, caso se enquadre nas normas.
Existem alguns valores que devem ser deduzidos durante o cálculo da rescisão contratual. Entre os principais descontos estão:
É necessário aplicar algumas regra para acertar no cálculo da rescisão. Entenda melhor a seguir.
Para identificar o saldo salarial, é preciso compreender qual é o salário mensal do colaborador e também averiguar o número de dias laborados ao longo do mês do término do vínculo trabalhista. Então, é necessário usar a seguinte fórmula: saldo do salário = (Salário/30) x dias de atividades realizadas.
Vamos supor que o funcionário recebe o salário de R$ 1.500,00 e trabalhou 20 dias no mês da demissão: 1.500/30 = 50 x 20 = R$ 1.000,00.
Para calcular o montante de décimo terceiro salário proporcional a ser pago para o trabalhador, é preciso realizar a seguinte conta: décimo terceiro proporcional = salário mensal/12 multiplicado x quantidade meses laborados no ano. No caso do exemplo já apresentado, o resultado será: 1.500/12= 125 x 5 = R$ 625,00.
Ao fazer o cálculo das férias vencidas, é essencial lembrar de acrescentar 1/3 definido por lei. Assim, o cálculo é feito da seguinte maneira: férias vencidas = salário + 1/3 do salário. Vamos exemplificar com o mesmo salário de R$ 1.500,00. Então, 1.500 + 500 = R$ 2.000,00.
No caso das férias proporcionais, a fórmula aplicada é: salário atual/12 x tempo trabalhado. O resultado deverá ser acrescido de um terço do valor das férias. Caso o funcionário tenha trabalhado 5 meses no ano: 1.500/12 = 125 x 5= 625 + 208,30 (um terço) = R$ 833,30.
O total dessa obrigação vai depender dos anos que o colaborador laborou na organização. Sendo assim, os cálculos vão ser diferentes para cada pessoa. Então, a cada ano que o funcionário tiver atuado na empresa, é adicionado 3 dias. A fórmula usada do aviso prévio indenizado é: 30 dias + 3 multiplicado por 1. Se o colaborador atuou 3 anos na empresa, o aviso prévio será de 39 dias.
Após identificar o número de dias a ser acrescido, é preciso multiplicar o número encontrado pelo valor do dia do trabalhador para encontrar a quantia a ser paga.
O valor do FGTS representa 8% do salário do empregado. Nesse caso, a fórmula aplicada é: FGTS = 8% x salário do mês. Após, é preciso multiplicar esse montante pelo número de meses laborados para identificar a quantia integral de contribuição até o momento da rescisão contratual. Para mensurar a multa é necessário considerar a fórmula: multa de 40% do FGTS = 40% x montante de contribuição
Saber como fazer cálculo de rescisão é fundamental para evitar erros que podem gerar sérias consequências para a empresa. Por isso, como forma de evitar dores de cabeça no futuro, o ideal é contar com uma contabilidade especializada para auxiliar em todo o processo.
Achou este artigo interessante? Então, aproveite para fazer a leitura: “Quais os principais motivos dos processos trabalhistas?” e entenda melhor sobre o tema!