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novEntender os aspectos fiscais e tributários de uma empresa é fundamental para que o negócio tenha um melhor retorno, já que, apesar de serem conceitos parecidos, existem algumas diferenças entre eles.
Cuidar desses setores é um grande desafio para vários empreendedores, contudo, isso é necessário para que o negócio tenha um crescimento sustentável e desenvolva suas funções dentro da regularidade perante o Fisco.
Pensando nisso, elaboramos este post para explicar as distinções entre eles e seus principais pontos. Acompanhe!
A legislação fiscal no país é muito complexa e sofre constantes alterações. Para assegurar que a companhia esteja sempre atualizada e cumpra adequadamente suas obrigações legais, o departamento fiscal fica responsável por essas atividades.
Além disso, tem a função do recebimento físico e fiscal dos produtos, desde a saída do transporte até a sua escrituração no sistema. Sem esse processo executado de forma certa, todas as etapas produtivas da empresa ficam comprometidas, visto que a desatualização dos dados pode gerar descontroles.
Entre outras atividades exercidas estão:
O serviço desenvolvido pelo departamento tributário complementa o realizado pelo setor fiscal, administrando os tributos. Além disso, assegura a continuidade das atividades da organização por meio do acompanhamento de mudanças que atingem as atividades realizadas, obedecendo ao cumprimento das obrigações impostas pela união, estados e municípios.
É um setor que tem ganhado destaque dentro das instituições por conta do controle feito sobre a gestão de impostos, contribuições e taxas — tornando possível a elaboração de um planejamento eficaz e capaz de minimizar a carga tributária do negócio.
Entre as suas principais funções estão:
O departamento fiscal é responsável por atividades mais operacionais e que estão ligadas ao cumprimento das obrigações exigidas pelo Fisco. Já o tributário tem tarefas relacionadas ao recolhimento de impostos e desempenha um papel mais estratégico na administração da empresa.
Ambos são essenciais para que a companhia consiga cumprir todos os seus deveres e se manter competitiva no mercado. Porém, o ideal é integrá-los para que os processos funcionem com perfeição.
O enquadramento tributário é o conjunto de normas que estabelecem quanto e quais tributos serão pagos pela empresa. Existem três regimes tributários brasileiros: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
A escolha do regime deve ser realizada durante o processo para a abertura da empresa, contudo, existe a possibilidade de alterá-la ao fim de cada exercício fiscal.
É importante optar pelo regime tributário ideal e mais vantajoso, já que isso contribuirá para que o negócio pague menos impostos. Conheça melhor sobre cada um deles.
Foi criado principalmente para microempresas e empresas de pequeno porte. Para se enquadrar nessa alternativa é necessário observar os seguintes faturamentos:
Essa limitação tem o objetivo de simplificar a sobrevivência desses pequenos negócios, contribuindo para a sua abertura e funcionamento.
Quem opta Pelo Simples Nacional realiza o recolhimento unificado de diversos impostos (CSLL, IPI, IRPJ, ISS, INSS, ICMS, Cofins). Essa facilidade e a redução nas alíquotas são usadas como incentivos e tornam mais simples a gestão tributária das empresas, propiciando condições de expansão e disputa no mercado com organizações de grande porte.
É um regime tributário utilizado na maioria dos casos por empresas maiores e multinacionais, sendo que a sua tributação é mensurada de acordo com o lucro líquido adquirido ao longo do ano. Todas as companhias com faturamento superior a R$ 78 milhões, ou que atuam no mercado financeiro, devem se enquadrar nesse modelo.
Por ter uma tributação com o cálculo baseado no lucro real, é um regime complexo e que gera várias responsabilidades para os gestores do negócio. Assim, é preciso ter um controle efetivo das finanças, tendo em vista que erros e fraudes podem ocasionar em multas e juros prejudiciais para a empresa. Entre as alíquotas desse regime, temos:
Vale ressaltar que caso o negócio encerre o ano com prejuízo, não existe tributação nesse período. Assim, ele será usado como crédito para compensar os anos seguintes de exercício.
Nesse caso, a tributação não é mensurada tendo como base o lucro verdadeiro da organização, mas um lucro presumido, variando de acordo com a atividade exercida, que pode ser entre 1,6% a 32% da receita.
Todas as companhias que não são obrigadas a aderir o Lucro Real podem optar por esse regime. Isto é: que o faturamento anual tenha sido igual ou abaixo de R$ 78 milhões.
Aqui, as alíquotas são as mesmas usadas no Lucro Real:
Em relação ao PIS e Cofins, essas instituições contribuem com uma alíquota de 0,65% e 3%, respectivamente. É importante frisar que não há qualquer direito de abatimento, dedução ou crédito — sendo realizado de maneira cumulativa.
Por isso, antes de escolher pelo Lucro Presumido, é fundamental que o gestor pesquise, dentre outros fatores, a sua lucratividade, pois, se o percentual de lucro for acima do Lucro Real, talvez essa escolha não seja tão benéfica.
A importância do planejamento tributário se deve ao fato de que, com uma carga tributária tão elevada e a complexidade da lei brasileira, a procura por diminuição do pagamento de impostos licitamente se tornou essencial para garantir a manutenção e competitividade do negócio.
O planejamento propicia uma economia interessante e que pode ser aplicada em inovações, que tendem a gerar melhores resultados. Para que ele seja elaborado de forma eficaz, é preciso avaliar aspectos fiscais e tributários de uma empresa e, desse modo, decidir pelo melhor regime tributário.
Partindo dessa perspectiva, você precisará analisar alguns elementos, como:
Agora que você entende os principais aspectos fiscais e tributários de uma empresa, não deixe de contar com um profissional qualificado. Dessa forma, ele poderá lhe orientar e realizar todas as obrigações necessárias de forma correta e, assim, garantir a regularidade do negócio e seu crescimento saudável.
Gostou deste post? Então aproveite para ler também nosso artigo sobre a importância do planejamento tributário empresarial!