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GARE: O que você precisa saber sobre a guia estadual

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abr

GARE: O que você precisa saber sobre a guia estadual

Existem vários documentos que o empreendedor deve saber manejar para conseguir se manter plenamente regularizado, e um deles é a GARE. Essa guia é crucial para que você receba de volta tributos pagos indevidamente ou altere as informações para prevenir autuações do Fisco.

Mas, afinal, você sabe tudo sobre essa guia estadual? Neste post, trazemos os principais tópicos sobre a GARE. Aqui, explicamos no que ela consiste, como é composta, que débitos inclui, os seus prazos, as suas taxas e o procedimento para obtê-la.

Com esta leitura, você terá conhecimento sobre mais uma ferramenta que mantém os contribuintes regularizados perante o Fisco. Além disso, apresentamos uma seção especial respondendo às principais dúvidas dos usuários a respeito de bancos autorizados, restituição de valores pagos indevidamente, entre outros. Confira a seguir!

O que é GARE?

GARE é uma sigla que significa Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais e se trata de um documento usado para recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e outras receitas públicas de um Estado, desde que elas não estejam compreendidas no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais — DARE.

Esse é um documento de competência estadual, isso significa que suas regras podem mudar dependendo do Estado em que seu negócio se encontra. É por essa razão que, neste conteúdo, usaremos as regras do GARE do Estado de São Paulo como base para informações.

Ressalta-se que o DARE está gradualmente substituindo as receitas que são recolhidas por meio da GARE, por isso, é muito importante se manter informado quanto às atualizações legislativas sobre o assunto.

Qual é sua função?

A GARE pode ser usada para duas funções: restituir ou retificar informações. Entenda a diferença:

  • restituição: devolver à empresa valores pagos indevidamente a título de impostos;
  • retificação: tem o objetivo de fazer alterações nas informações dos tributos, na inscrição estadual, na dívida ativa, no número do parcelamento e outros campos das guias de impostos.

Do que é composta a GARE?

Os documentos que compõem a GARE variam conforme o Estado, a finalidade e o tipo de tributo a que ela se destina. No caso da retificação do ICMS, será necessário reunir a seguinte documentação:

  • requerimento assinado pelo representante da empresa, em duas vias e com as mudanças desejadas indicadas;
  • carteira de identidade e CPF de quem está solicitando o pedido;
  • comprovante de recolhimento da Guia de Arrecadação a ser retificada;
  • DARE da Taxa de Fiscalização devidamente paga ou comprovante do recolhimento da Taxa Anual Única;
  • procuração do representante legal ou do advogado do requerente que vai realizar o processo.

Se o pagamento consta na conta fiscal de outra organização, é preciso apresentar o termo de anuência do representante dela.

Na hipótese em que você precisa fazer a restituição do ICMS, por exemplo, a documentação da GARE será mais extensa:

  • duas vias do requerimento que solicita a restituição ou compensação do tributo pago, sendo preciso indicar a causa do pagamento maior e ter a assinatura do representante da empresa;
  • documento de identidade e CPF do signatário do requerimento;
  • procuração válida do procurador ou advogado que representa a empresa;
  • RG e CPF do procurador ou carteira da OAB do advogado responsável;
  • contrato social ou ata de assembleia de alterações da empresa;
  • comprovante de inscrição do CNPJ;
  • indicação do banco, agência e conta-corrente para depósito do valor restituído;
  • entre outros documentos.

Quando ela é necessária?

Basicamente, a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais deverá ser aplicada sempre que a empresa perceber que precisa alterar informações que foram alocadas erroneamente e podem causar problemas futuros, bem como perceber que recolheu tributos acima do exigido pela lei.

Apesar de o governo estadual permitir essas ações, trata-se de um procedimento bastante complexo e burocrático, o que pode aumentar bastante as suas despesas administrativas — que são os gastos indiretos do negócio.

Por essa razão, é importante que você conte com o apoio de um escritório de contabilidade experiente, especializado e modernizado. Os especialistas contábeis podem auxiliar o seu negócio de diferentes modos, incluindo:

  • eliminação de falhas na gestão tributária que fazem com que o negócio recolha mais tributos que o necessário;
  • otimização no cumprimento das obrigações tributárias principais (recolhimento de tributos) e acessórias (preenchimento de guias e emissão de documentos), minimizando a ocorrência de erros;
  • identificação de oportunidades para reduzir a carga tributária do negócio de forma completamente legal — realizando um planejamento tributário.

Que débitos podem ser incluídos?

De acordo com a legislação — Portaria CAT n.º 126/2011 — e o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, a guia estadual pode ser usada para retificar informações dos seguintes impostos:

  • imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
  • imposto sobre propriedade de veículos automotores (IPVA);
  • imposto sobre transmissões causa mortis e doações (ITCMD).

Quanto à restituição, ela poderá ser utilizada para receber os valores pagos dos seguintes tributos e situações:

  • ICMS — pagamentos indevidos;
  • IPVA — furtos ou roubos;
  • IPVA — pagamentos indevidos;
  • IPVA — débitos inscritos em dívida ativa;
  • ITCMD — doações do processo judicial de separação;
  • ITCMD — doações extrajudiciais;
  • ITCMD — transmissões decorrentes da morte ou doações de quinhões;
  • e eventuais outros impostos, contribuições e taxas que foram recolhidos indevidamente.

Quais são os prazos e taxas?

De acordo com a legislação brasileira, o contribuinte poderá restituir os valores dentro do prazo de 5 anos, contados a partir da data de emissão do documento.

Quanto às taxas, há situações em que há isenção e outras não. No caso da GARE de São Paulo, por exemplo, os procedimentos de retificação da guia exigem um pagamento mínimo, enquanto os processos de restituição de impostos são isentos de taxas.

Qual é o procedimento para obter a Guia?

Depois de reunir todos esses documentos, o responsável deve se dirigir e apresentá-los à Unidade de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ). Lembre-se de que o Posto Fiscal deve ser o da jurisdição do contribuinte, ou seja, a unidade responsável pela fiscalização da região onde a empresa está localizada.

Dependendo do Estado em que você está localizado, é possível agendar a visita antes de comparecer à unidade, permitindo que o órgão se prepare para recebê-lo e agilize o processo.

Quais são as principais dúvidas relacionadas ao GARE?

As dúvidas em relação ao GARE são muitas, e envolvem principalmente os procedimentos quanto à sua emissão e pagamento. Empreendedores e cidadãos que trabalham de maneira autônoma normalmente têm questionamentos sobre alguns pontos importantes relativos ao documento. Veja abaixo as principais perguntas com as respectivas respostas para algumas questões pontuais!

1. Onde emitir a GARE?

Tanto as pessoas físicas como os empresários conseguem fazer a emissão da GARE pelo sítio da Secretaria da Fazenda Estadual da sua circunscrição. Basta acessar o site e preencher as informações solicitadas pelo sistema informatizado. Em seguida, é necessário apenas clicar em “Gerar documento” e a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais será emitida.

Porém, fique atento! Os dados inseridos devem ser preenchidos com cautela e revisados antes de ser enviados, visto que informações incorretas ou incompletas podem ser facilmente detectadas pelos sistemas, que vão apontar as inconsistências aos órgãos fiscalizadores, podendo ocasionar em aplicação de penalidades.

2. Onde emitir a GARE referente à Dívida Ativa?

A GARE que refere-se à Dívida Ativa, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física, pode ser emitida no sítio da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Acessando o site da PGE, é preciso preencher os campos solicitados e, posteriormente, será possível efetuar uma consulta para depois emitir a guia.

Atente-se para inserir informações atualizadas, considerando que na atualidade o governo está fazendo uso de sistemas que realizam o cruzamento dos dados informados à fiscalização, com a finalidade de encontrar falhas ou incoerências para combater a ocorrência de fraudes e desvios.

3. Quais bancos são contratados pela Secretaria da Fazenda para a emissão da GARE?

No Estado de São Paulo, todas as GAREs-ICMS, sejam elas de pessoas físicas ou de pessoa jurídica, podem ser recolhidas nos seguintes bancos:

  • Banco do Brasil S/A;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco Santander S/A;
  • Banco Bradesco S/A;
  • Banco Itaú Unibanco S/A;
  • Banco Mercantil do Brasil S/A;
  • Banco Safra S/A;
  • Banco Rendimento S/A;
  • Banco Daycoval S/A;
  • Banco Citibank S/A;
  • Bancoob.

Como você pode observar, nem todas as instituições bancárias são autorizadas a fazer a emissão da guia e a movimentar valores relativos às restituições dos tributos acima elencados. Você pode verificar na sua cidade em quais bancos é possível fazer as transações, caso resida fora do Estado de São Paulo.

4. Há um valor mínimo para a emissão?

Para aqueles que estão se perguntando sobre a existência de algum valor mínimo para a emissão da GARE, saiba que a resposta para esse questionamento é não, tanto para pessoa jurídica quanto para pessoa física.

5. Onde o empresário ou pessoa física pode solicitar a restituição da GARE recolhida indevidamente?

A restituição da GARE recolhida indevidamente pode ser solicitada junto ao Posto Fiscal de jurisdição do contribuinte. Se você é empresário ou autônomo e acredita ter o direito da restituição, procure o Posto Fiscal de seu Estado e verifique quais são as medidas a serem tomadas para reaver os valores.

6. É possível realizar a retificação de GAREs de fluxos diferentes?

Existem quatro fluxos de receita, que são:

  • ICMS;
  • IPVA;
  • MILT (Multa por Infração a Legislação de Trânsito);
  • DR (Demais Receitas).

Cada fluxo é diferente um do outro. Portanto, não é possível retificar uma GARE de um fluxo para o outro.

7. Onde a GARE referente ao pagamento de AIIM IPVA (Auto de Infração e Imposição de Multas) pode ser emitida?

A GARE referente ao pagamento da AIIM IPVA para pessoas físicas e empresas pode ser emitida no site da Fazenda. O dado que deve ser informado no procedimento é o número do RENAVAM, que está registrado no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).

Os valores cobrados devem ser pagos até o vencimento das guias e, se forem pagos após o prazo, há cobrança de juros. A quitação da guia estadual pode ser efetivada nas casas lotéricas, nos bancos autorizados ou por meio da Internet.

8. É possível solicitar retificação do recolhimento de IPVA da Dívida Ativa da GARE- IPVA?

A resposta para essa pergunta é sim para ambos os casos, tanto para as empresas como para as pessoas físicas. A solicitação de retificação da GARE-IPVA deve ser realizada por meio da PGE, que vai fazer uma análise do documento e autorizar a retificação quando o pedido do contribuinte for procedente.

9. Onde posso emitir a GARE-ITCMD?

A guia do ITCMD pode ser emitida no site da SEFAZ do seu Estado para a quitação dos valores. Basta selecionar a opção adequada, inserir o código da receita correspondente, e depois indicar o nº do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) do beneficiário.

10. Qual código de receita deve ser utilizado?

Existem códigos diferenciados para cada tipo de receita, os quais podem ser encontrados no site da SEFAZ, registrados na Portaria CAT 126/2011, que regulariza a arrecadação dos tributos e a prestação de contas das instituições bancárias. Basta realizar uma consulta às tabelas disponibilizadas na legislação para encontrar o código correto para cada espécie tributária.

De acordo com a Ordem Tributária Nacional, todos os cidadãos, pessoas físicas ou jurídicas, têm o dever de prestar informações precisas e corretas à Fiscalização. A omissão de dados, ou o fornecimento de informações imprecisas podem acarretar sanções aos contribuintes.

Em razão disso, escolha o código correto antes de concluir o envio e evite problemas futuros com a Administração Pública e com o Poder Judiciário. Se ficar em dúvida sobre qualquer questão, fale com um profissional especializado do ramo tributário.

Agora você já conseguiu aprofundar os seus conhecimentos sobre a GARE e tirar algumas dúvidas sobre o tema. Com esta leitura, percebe-se que a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais é um documento impactante para as finanças e a rotina da empresa. No entanto, ainda se trata de um procedimento burocrático e custoso, por isso é necessário contratar bons contadores para tomar medidas que minimizem a necessidade de utilizá-lo.

O que achou deste post? Ele foi útil para você? Use o espaço abaixo para deixar um comentário contendo sua opinião, dúvida ou feedback sobre a GARE!

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