+55 (11) 3053-5566

Lucro presumido e lucro real: saiba como escolher a melhor opção

18

mar

Lucro presumido e lucro real: saiba como escolher a melhor opção

Hoje, no Brasil, a alta carga tributária interfere diretamente nos resultados financeiros das empresas. Por esse motivo é primordial entender o que é o Lucro Real e Lucro Presumido para só assim escolher o mais benéfico para o seu negócio.

Essa escolha é de suma importância dentro de um empreendimento, por isso é recomendável o auxílio de um profissional contábil para analisar as atividades desenvolvidas, a projeção de faturamento e as despesas operacionais. Dessa forma, conseguirá elencar os prós e contras de cada regime, utilizando dessa pesquisa para diminuir os custos com os impostos dentro da legalidade fiscal.

Para que você entenda as particularidades de cada enquadramento, trouxemos informações imprescindíveis sobre o Lucro presumido e lucro real. Boa leitura!

O que é o Lucro Presumido?

No Brasil, existem três tipos de enquadramento: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O mais utilizado para as CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que são permitidas é o Simples Nacional, já para os empreendimentos que ultrapassam o faturamento máximo permitido ou para as atividades que não compreendem o Simples Nacional, existe a possibilidade do Lucro Presumido ou do Lucro Real.

No entanto, ainda há uma grande discussão quanto às suas vantagens e desvantagens desses dois lucros e como eles afetam as empresas. O lucro presumido é assim chamado devido à forma como é realizada sua tributação, ou seja, ela é calculada em cima de taxas pré-fixadas.

Nesse modelo tributário são apurados 4 tipos de impostos com diferentes percentuais:

  • a presunção do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) varia de 1,6% a 32%, já a alíquota do imposto é de 15%;
  • para a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) a presunção varia de 12% e 32%, sendo a alíquota do imposto de 9%;
  • o PIS (Programa de Integração Social) tem percentual de 0,65%;
  • a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) tem percentual de 3%.

Um dos principais questionamentos sobre a desvantagem da escolha pelo lucro presumido é referente ao PIS e COFINS. Isso ocorre porque ele não permite a compensação de créditos, além das situações em que o lucro da empresa sofre redução, a base para o IRPJ e CSLL não sobre esses ajustes, sendo calculada pela receita bruta.

Logo, mesmo se a empresa tiver prejuízo ocorrerá a tributação de Imposto de Renda e Contribuição Social. Mais uma vez, a figura do contador é imprescindível para o sucesso da tomada de decisão, ao analisar como o Lucro presumido será benéfico para sua empresa.

Considerando os apontamentos do Lucro presumido com o lucro real, o primeiro passa a ser mais vantajoso a partir do momento que o lucro da empresa é maior que a presunção do regime estipulada por lei. Entretanto, quando a empresa tem um grande número de despesas dedutíveis ou quando passa por períodos de prejuízo, a apuração do imposto pelo lucro real passa a ser menos onerosa.

Como calcular o Lucro Presumido?

Em via de regra, o IRPJ e a CSLL são apuradas trimestralmente, no entanto, nada impede que o recolhimento do imposto seja realizado de forma mensal. Contudo, o PIS e COFINS são obrigatoriamente recolhidos mensalmente.

Para que o entendimento fique mais claro, vamos a um exemplo prático do cálculo desses tributos: suponha que a empresa X do ramo de prestação de serviço, tem uma receita mensal de R$25.000,00.

Para o cálculo do PIS cumulativo:

PIS= 25.000,00 x 0,65% = 162,50

Para o cálculo do COFINS cumulativo:

COFINS= 25.000,00 x 3% = 750,00

O IRPJ tem uma ótica um pouco mais complexa, mas quando bem exemplificado fica fácil de entender. De acordo com o nosso exemplo, se a empresa fatura R$25.000,00 mensais, no trimestre o seu faturamento seria de R$75.000,00. Logo:

IRPJ = 75.000,00 x 32% = 24.000,00

Sobre essa base de cálculo se aplica 15%:

IRPJ = 24.000,00 x 15% = 3.600,00

No caso da CSLL o cálculo é o seguinte:

CSLL= 24.000,00 x 9% = 2.160,00

Além do recolhimento dos impostos que é configurado como obrigação principal, existem as obrigações acessórias.

No caso do Lucro presumido, as principais obrigações acessórias são:

DCTF: Declaração de Débito e Crédito Tributários Federais;

Contribuições EFD: faz parte do SPED, declarando os débitos de PIS/COFINS;

Sped Fiscal;

GIA Estadual;

GIA Substituição Tributária.

Quais empresas devem adotar o Lucro presumido?

As companhias que se enquadram no Lucro Presumido são aquelas que adquirem faturamento bruto igual ou inferior a R$ 78 milhões ao ano. Caso a instituição ainda não tenha completado um ano de faturamento, é possível que ela se enquadre no regime tributário em situações que obtenha renda total equivalente ou menor que R$ 6,5 milhões por mês que já foi finalizado.

Diferente do Lucro Real, no Lucro Presumido não há a obrigatoriedade para atividades exercidas em setores específicos, dessa forma, pode ser considerado mais amplo e pode ser escolhido por um número maior de organizações.

Quais as principais vantagens e desvantagens do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é composto de uma maneira mais simples, considerando que as alíquotas são fixas e, em muitas situações, mais baixas. Ainda, esse tipo de regime não requer o cumprimento de tantas obrigações acessórias quando comparado com o Lucro Real, reduzindo a quantidade de burocracias para os profissionais contábeis. Com isso, o Lucro Presumido exige processos menos rigorosos para ser mantido na companhia.

No entanto, o regime tributário também apresenta algumas desvantagens. Por exemplo, as alíquotas fixas conforme a atividade desenvolvida pela organização podem ser muito benefícios, mas, se a instituição obtém um faturamento abaixo do esperado para o seu segmento, pode ser que esteja pagando os impostos por meio de alíquotas mais elevadas.

Dessa forma, pode ser que o empreendedor pague um valor muito menor em tributos no Lucro Real, tendo em vista que os impostos são apurados com base no verdadeiro faturamento da companhia. Contudo, por mais que as alíquotas sejam mais baixas, no Lucro Presumido não existe a chance de abater os créditos fiscais na base de cálculo.

Já o Lucro Real disponibiliza essa alternativa, por mais que os impostos cobrados são mais elevados. Assim, é necessário avaliar os dois regimes para identificar qual deles é o mais adequado às características do negócio.

O que é o Lucro Real?

Os optantes desse regime tributário necessitam estar em dia com a contabilidade para se beneficiar das deduções fiscais.

Esse regime tributário se baseia no lucro contábil e a grande diferença frente ao Lucro presumido é que, conforme a lei, esse enquadramento permite a adição ou exclusão de valores. A adoção desse regime não tem valor limite de faturamento, porém, se torna obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões.

Por serem baseadas no lucro contábil, essa opção se torna vantajosa para empresas que estão passando por um período de prejuízo ou margem menor de lucro. Nesses casos a empresa conseguirá se beneficiar pela redução dos custos fiscais.

Vale lembrar, que caso a empresa feche o período em prejuízo, apenas 30% desse montante pode ser aproveitado. Outra grande vantagem do lucro real é quanto aos créditos de PIS e COFINS, em quanto nos outros moldes de regimes essa apropriação não é permitida, no lucro real por apurar esses impostos pelo regime não-cumulativo ela é aproveitada.

Como calcular o Lucro Real?

Assim como no Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são recolhidos de forma trimestral. Nesse modelo fiscal, o percentual de IRPJ é de 15% e da CSLL de 9%. Já o PIS, por ser não-cumulativo, o percentual é de 1,65% e do COFINS de 7,6%.

Suponha que uma empresa tenha um lucro trimestral de R$550.000,00 e um lucro contábil apurado de R$350.000,00.

Para o cálculo do IRPJ:

IRPJ = 350.000 x 15% = 52.500,00

Como nesse caso a empresa ultrapassou os R$20.000,00 mensais, é necessário calcular o imposto extra.

IRPJ= 350.000 – 60.000 = 290.000,00

IRPJ = 290.000 x 10% = 29.000

Logo, o IRPJ devido corresponde a R$ 81.500,00

Para o cálculo da CSLL:

CSLL = 350.000 x 9% = 31.500

Como a base do PIS e COFINS é a mesma, pode-se somar os dois percentuais. Dessa forma, a taxa para o cálculo do PIS e COFINS será 9,25%. Além disso, é importante lembrar que para esses impostos a base de cálculo é o faturamento bruto deduzido dos custos permitidos que são:

  • compras de matéria-prima;
  • serviços de terceiros destinados à produção, entre outras.

Para o cálculo de PIS e COFINS:

PIS e COFINS = 550.000 x 9,25% = 50.875,00

Custos dedutíveis de R$100.000,00

PIS e COFINS = 100.000 x 9,25% = 9.250,00

PIS e COFINS = 50.875,00 – 9.250,00 = 41.625,00

No lucro real, as principais obrigações acessórias são:

  • livros fiscais;
  • declaração de apuração e informação de ICMS;
  • Sintegra;
  • EFD ICMS/IPI;
  • EFD Contribuições, entre outras.

Quais organizações devem se enquadrar ao Lucro Real?

De acordo com as particularidades da lei, se enquadram no regime tributário do Lucro Real as organizações que adquirem faturamento bruto anual acima de R$ 78 milhões. Assim, é possível entender que são as empresas que não se encaixam nos requisitos estipulados pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Contudo, além da receita bruta anual mínima a ser obtida por ano, o Lucro Real também tem algumas especificidades em relação à atividade que deve ser exercida pelas empresas a serem obrigadas a se enquadrarem no regime, independentemente da receita, como as instituições financeiras, companhias de seguros e cooperativa de crédito, agências bancárias, empresas que têm lucro originários do exterior etc.

Quais são as principais vantagens e desvantagens do Lucro Real?

Assim como os demais regimes, o Lucro Real também tem suas vantagens e desvantagens. Entre os principais benefícios está a de que ele proporciona impostos justo em relação às receitas da companhia, considerado que os pagamentos são mensurados de maneira especializada com os ganhos anuais da organização.

Também há uma variação entre a apuração do trimestre ou do ano. Ou seja, no trimestre os impostos são apurados sobre a receita gerada em três meses, já o anual avalia o montante de um ano inteiro. É uma opção que pode auxiliar a adequar o Lucro Real à gestão financeira de forma vantajosa.

Entre as principais desvantagens, o ideal é entendê-las para que consiga realizar uma melhor projeção e evitar eventuais problemas. O Lucro Real requer processos mais burocráticos, então, é necessário entender como mensurar o Lucro Real. Além disso, várias obrigações acessórias precisam ser cumpridas para que a companhia esteja adequada à lei, o que exige um controle mais efetivo em relação aos documentos e operações referentes ao sistema tributário.

Então, o que difere o Lucro Real do Lucro Presumido?

A principal diferença entre o Lucro Real e Lucro Presumido é a maneira como os impostos são apurados sobre as organizações, tendo em vista que o Lucro Presumido utiliza valores fixos por atividade exercida, enquanto o Lucro Real calcula levando em conta o faturamento do negócio.

Isso significa que, caso a instituição adquira menos receita do que é estipulado para o segmento de atuação, ela poderá arcar com tributos mais elevados do que pagaria no Lucro Real, o que pode afetar o orçamento da organização.

Como escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido?

Fazer essa escolha não é uma tarefa tão simples. Claro que existem algumas situações em que é possível apontar a melhor escolha, como nas companhias que geram receitas mais altas ou baixas, ou que exercem algumas atividades específicas.

Mas, o melhor caminho para acertar na escolha é contar com um profissional contábil, que analisará todos os aspectos relevantes e elaborar um planejamento tributário eficiente. Além disso, um contador poderá orientar sobre como cumprir adequadamente as obrigações acessórias. Dessa forma, a opção pelo melhor regime ocorrerá de forma muito mais segura.

Caso a companhia se enquadre tanto no Lucro Presumido quanto no Lucro Real, será possível escolher um dos regimes, contudo, é necessário considerar alguns pontos. A forma estabelecida de como mensurar o Lucro Real pode ser vantajosa para as empresas que não tenham uma margem de lucro esperada pelo Lucro Presumido, pois com o Lucro Real é possível pagar alíquotas mais apropriadas em relação às receitas geradas.

Já o Lucro Presumido é composto de obrigações acessórias e procedimentos mais simples, tornando a execução dos processos mais simples e práticas. Dessa forma, entender os critérios, pontos positivos e negativos dos dois sistemas é essencial para compreender qual deles está mais alinhado às características do negócio.

Com gerenciar as finanças da empresa conforme o regime tributário escolhido?

Uma administração financeira eficiente é fundamental para definir os trajetos da empresa e assegurar que não ocorrerão pagamentos desnecessários referente aos tributos, e que nenhuma obrigação deixe se der cumprida e gere a aplicação de multas altas pelo Fisco, o que pode trazer muitos prejuízos.

Pensando nisso, é necessário promover uma gestão bem estruturada, que garanta o desenvolvimento da instituição. Para ajudar nesse processo, o ideal é contar com o avanço da tecnologia e implementar softwares para automatizar os processos e centralizar todos os dados financeiros da companhia em um só lugar, simplificando as análises de relatórios, implementação de ações eficazes e tomadas de decisão mais adequadas.

Entender todas as informações sobre o Lucro Real e Lucro Presumido não é uma tarefa simples. Para que essa escolha seja benéfica para o empreendimento é necessário estudar e analisar todos os fatores. Por esse motivo é essencial poder contar com uma equipe contábil para realizar um planejamento tributário alinhado à realidade da empresa.

Agora que você sabe as principais informações sobre Lucro presumido e Lucro Real, aproveite para curtir nossa página no Facebook e ficar por dentro de novas publicações e compartilhamentos.

Compartilhe: