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novO eSocial se trata de um projeto criado pelo Governo Federal com a finalidade de unificar e simplificar a transmissão das informações fiscais trabalhistas e previdenciárias em todo o território nacional. Dessa forma, quando os dados são enviados, eles ficam armazenados virtualmente de forma padronizada. No entanto, com essa nova obrigação, é essencial entender melhor sobre as multas eSocial e saber como evitá-las.
Pensando nisso, elaboramos este texto para mostrar quais são as penalidades que a empresa pode sofrer ao descumprir as exigências impostas pelo programa. Acompanhe!
Antes do eSocial, as informações sobre admissão de colaborador deveriam ser registradas até o sétimo dia posterior ao começo das tarefas, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Após a implementação do novo sistema, passou a ser obrigatório que essas informações sejam encaminhadas até o dia anterior àquele em que o funcionário começará a desenvolver suas atividades na empresa.
Se esses dados não forem informados dentro do prazo estipulado, a empresa poderá receber uma penalidade expressa no artigo 47 da CLT, podendo ocasionar uma multa de R$3.000,00 ou até R$6.000,00, caso haja reincidência, além de R$800,00 por trabalhador não registrado, em se tratando de uma empresa de pequeno porte ou microempresa.
Essa multa também se aplicará à companhia que não assinar a Carteira de Trabalho (CTPS).
As eventuais alterações ocorridas nos dados cadastrais e no contrato de trabalho dos empregados devem ser informadas pelo empregador ao longo do tempo em que perdure o vínculo empregatício.
No eSocial, existe a fase chamada de saneamento de dados dos funcionários, que busca assegurar que os dados dos colaboradores sejam sempre atualizados, cumprindo as imposições estabelecidas.
Nessa situação, se não forem apontadas as devidas informações para o seu registro, a multa poderá ser de R$600,00 por colaborador cujos dados não condigam com o real.
De acordo com o artigo 168 da CLT e a Norma Regulamentadora (NR) nº 7 no Ministério do Trabalho e Emprego (TEM), é obrigatório que os funcionários realizem alguns exames médicos. São eles:
Não realizar esses exames pode penalizar a empresa com uma multa, conforme o Artigo 201 da CLT. A quantia, que é definida pelo fiscal do trabalho, pode variar entre R$402,53 e R$4.025,33. Ela chega a seu valor máximo em caso de reincidência, resistência ou simulação por parte do empregador.
Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho, em conformidade com os artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213/91, as empresas devem enviar a CAT ao INSS, até mesmo se o colaborador não precisar se afastar do ofício.
O prazo para a apresentação da CAT é até o primeiro dia útil após ao acontecimento do fato. Em caso de falecimento do trabalhador, o prazo é imediato.
Se a entrega do documento não acontecer, a multa pode variar entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, podendo o valor ser dobrado se houver reincidência.
Conforme o Artigo 58 da Lei nº 8.213/91, as instituições têm o dever de informar aos colaboradores sobre exposições a agente nocivos, físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à sua saúde ou à sua integridade física.
Essa documentação é conhecida como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e serve para atestar que o funcionário esteve submetido à exposição de um certo tipo de risco durante o exercício de suas funções. Dessa forma, a depender do risco, ele poderá ter direito a uma aposentadoria especial.
O montante da multa no caso de descumprimento dessa obrigação gira entre R$1.812,87 e R$ 181.284,63, dependendo da gravidade da situação.
Quando o funcionário se afasta, seja por férias, por licença-maternidade, por auxílio-doença, ou por qualquer outra razão, isso influencia nos direitos trabalhistas, previdenciários e obrigações tributárias concernentes à empresa.
A ausência desse tipo de comunicação leva à aplicação de penalidades, em especial à multa prevista no Artigo 92 da Lei n°8.212/91, a qual pode ser de R$1.812,87 a R$181.284,63, sendo definida pelo fiscal do Ministério do Trabalho.
O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem como fundamento o Artigo 23 da Lei nº 8.036/90, também será fiscalizado pelo eSocial.
As empresas que não efetuarem o depósito, deixarem de computar a parcela de remuneração ou o fazerem depois de notificação estarão submetidas a multas que variam de R$10,64 a R$106,41 por colaborador, valor que poderá ser dobrado em caso de fraude ou reincidência.
A folha de pagamento é composta por vários pontos impactados pelo programa. Novas exigências, portanto, são decorrentes disso.
As empresas que não se adequarem às mudanças e deixarem de enviar o documento conforme as novas regras poderão ser penalizadas com multas a partir de R$1.812,87. Isso significa que as organizações que ainda não possuem os processos automatizados terão maiores possibilidades de serem penalizadas, já que eles devem ser realizados em consonância.
A relação Anual de Informações Sociais (RAIS), com base no Artigo 25 da Lei 7.998/90, foi substituída pelo eSocial.
As empresas que não encaminharem os dados ao projeto ou fizerem a entrega fora do prazo poderão sofrer sanções. A multa tem o valor mínimo de R$425,64, com acréscimo de R$ 106,40 para cada bimestre em atraso. O valor máximo é de R$442.564,00.
Você percebeu que é essencial se adequar ao eSocial o mais rápido possível, afinal, para quem já se encontra preparado, os impactos podem ser bem menores e o risco de sofrer penalizações pode ser reduzido.
Agora que você conhece as multas eSocial, não espere mais para atender a todas as imposições desse programa e ficar em dia com a entrega das informações exigidas.
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