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O que é a nota fiscal de remessa? Confira quais situações de uso

04

out

O que é a nota fiscal de remessa? Confira quais situações de uso

A nota fiscal de remessa é um modelo de NFe que tem como finalidade acompanhar as mercadorias que saem da empresa, mas que necessariamente não fazem parte de uma venda. Por exemplo, a transferência de um produto da matriz para outra unidade do negócio não caracteriza uma operação comercial, mas pelo fato de esse processo ter a obrigação de ser registrado, a emissão desse tipo de nota fiscal deve ser feita.

Quer saber a importância da nota fiscal de remessa para evitar problemas fiscais e como isso deve ser feito? Então, continue a sua leitura!

Por que a NFe precisa ser emitida?

A Nota Fiscal Eletrônica (NFe) se trata de um documento fiscal que tem o objetivo de regular e proporcionar a segurança necessária para a circulação de produtos e transações comerciais. Além disso, comprova que a companhia paga seus tributos de forma adequada, mantendo-a em dia com o Fisco, o que leva a um aumento de confiança entre os clientes, fornecedores e mercado em geral. Também confere uma gestão e fiscalização efetiva aos órgãos fiscalizadores.

Para que serve a nota fiscal de remessa?

A nota fiscal de remessa é um documento obrigatório durante a movimentação e transporte de itens que ainda não foram vendidos. Em caso de fiscalização, é por intermédio dela que é conferida a origem da mercadoria. Nas situações em que ela não estiver presente, a organização pode ter sérios problemas, como a aplicação de multas. Então, para evitar dores de cabeça, é preciso documentar bem o trânsito desses produtos e tê-los sempre em mãos. Outra questão importante é que a emissão da nota fiscal de remessa evita a incidência do ICMS, considerando que é um imposto pago na circulação de mercadorias e serviços.

Quais são os tipos de notas fiscais de remessa?

A nota fiscal de remessa pode ser de dois tipos. Veja quais são:

  • saída: é gerada quando o produto sai da organização para ser encaminhado, seja para demonstração, conserto e demais finalidades;
  • entrada: é emitida no caso de entrada de itens que não apresentam nota fiscal, geralmente vindos de não-contribuintes. Nesse caso, quem recebe o produto deverá gerar uma nota fiscal de retorno na hora da devolução da mercadoria.

Quando a nota fiscal de remessa deve ser emitida?

A nota fiscal de remessa pode ser emitida em várias ocasiões, por exemplo, amostra grátis, consertos, consignação ou demonstração, brindes, industrialização, envio para depósito externo ou armazém, doações e demais. Entenda melhor como isso funciona:

  • amostra grátis: é comum que a empresa envie amostra de produtos para que potenciais clientes possam testá-los e decidir ou não pela aquisição. Pelo fato de não existir motivo para gerar uma nota fiscal comum, essa operação deve ser registrada pela nota fiscal de remessa;
  • consertos: quando existir defeito na mercadoria e esta for enviada para o conserto, também será necessária a nota fiscal de remessa;
  • consignação ou demonstração: quando é enviado um item somente para demonstrá-lo ou em casos de consignação, a nota de simples remessa é a que deve ser expedida;
  • brindes: quando é feita a entrega de brindes de maneira espontânea, como em datas comemorativas, com o intuito de agradar aos consumidores;
  • industrialização: quando uma matéria-prima é utilizada para ser transformada em uma mercadoria da organização, a nota gerada é de simples remessa;
  • envio para depósito externo ou armazém: quando há um certo tipo de terceirização, mas o produto ainda está sendo encaminhado para um depósito ou armazém de terceiros, a nota expedida é de simples remessa;
  • doações: as entradas ou as saídas de doações filantrópicas não são tributadas, mas precisam estar acompanhadas de notas de remessa.

Como é feita a emissão da nota fiscal de remessa?

A emissão da nota fiscal de remessa precisa ser realizada por meio do mesmo sistema utilizado para a geração das Notas Fiscais Eletrônicas. No entanto, é obrigatório o preenchimento de alguns dados. Veja a seguir quais informações não podem faltar na expedição desse tipo de documento:

  • natureza da transação: é a indicação do subtipo da remessa, de acordo com o objetivo do transporte;
  • CFOP: trata-se de um código numérico, usado com o fito de identificar o modelo de circulação da mercadoria ou a prestação do serviço de transporte;
  • IPI: é o imposto sobre produtos industrializados para companhias contribuintes. Nesse caso, o IPI não incide caso a remessa de mercadorias for gerada com a finalidade de demonstração pública;
  • ICMS: trata-se do imposto que incide na circulação de mercadoria. Dependendo da natureza da operação e do Estado onde a companhia está situada, ele poderá ou não ser aplicado;
  • PIS: precisa ser registrado como CST 08, que mostra que a operação não é tributável;
  • COFINS: da mesma forma que acontece com o PIS, o CST informado precisar ser o 08, tendo em vista que também não existe a incidência da contribuição;
  • origem da mercadoria: aqui, é informado o código que identifica se é um item nacional ou importado, por exemplo;
  • situação tributária (CSOSN/CST): esse código vai depender do CFOP, existindo alguns acordos que não podem ser efetuados;
  • informações da mercadoria: é preciso informar qual item fará parte do transporte, o preço unitário de cada mercadoria e a quantidade exata;
  • NCM: representa o código que identifica a nomenclatura comum aplicada no Mercosul. Ele possui 8 dígitos e está ligado à origem do produto;
  • informações do cliente e fornecedor: é necessário apontar os dados do cliente e do fornecedor, como nome, endereço, CPF ou CNPJ e demais;
  • dados complementares: por exemplo, quando for uma nota fiscal de remessa de uma mercadoria que já foi vendida, como no caso de conserto, é preciso fazer o preenchimento com o número da nota fiscal anterior.

Quais são as consequências da falta de emissão da nota fiscal de remessa?

Ao deixar de emitir a nota fiscal de remessa, a empresa pode ter grandes problemas, como a aplicação de multas, apreensão dos produtos, além de outras punições judiciais e financeiras. Agora que você já sabe o que é a nota fiscal de remessa e a importância da sua emissão, esteja sempre atento para cumprir todas as obrigações necessárias e manter a organização livre de qualquer problema. Gostou deste conteúdo? Então, aproveite para fazer a leitura de “7 melhores práticas para evitar a autuação fiscal da sua empresa” e entender um pouco mais a respeito do tema!

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