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outA legislação brasileira sofre diversas modificações em vários aspectos. São várias as razões que levam à modificação das leis ou criação de uma nova, como a necessidade do mercado, atualização de normas antigas que não são aplicáveis na realidade atual, entre outras. O novo código comercial é uma lei que impactará significativamente as negociações das empresas e suas novidades devem ser conhecidas por todos os empreendedores que desejem manter sua saúde financeira.
Como se trata de um assunto importante para os gestores de empresas, desenvolvemos esta publicação, que explica o que consiste o novo código comercial, quais são os principais objetivos a serem atingidos com ele, as mudanças mais impactantes na rotina de uma organização etc. Ao final do post, entenda como se adaptar às mudanças com sucesso. Após a leitura, você será capaz de arquitetar planejamentos para aproveitar essas mudanças. Confira!
Também conhecido como a Reforma do Código Comercial, trata-se do projeto de lei do Senado Federal PLS 487/13. A redação ainda não foi aprovada por todas as casas legislativas, o que significa que pode ser debatida e sofrer alterações. Ele veio para atualizar o código comercial atual — a Lei n.º 556 do ano de 1850 —, que é vigente desde a época do Brasil Império. Porém, toda a sua primeira parte foi revogada pelo Código Civil Brasileiro de 2002, que passou a tratar de assuntos comerciais, entre outras disposições.
A nova legislação será a principal fonte de regulação nas relações entre empresas, o Código Civil passará a ser aplicado apenas subsidiariamente. Isso quer dizer que suas disposições somente serão aplicadas naquilo que não for regulado pela nova lei. Hoje, a legislação é bastante confusa no que diz respeito aos contratos, pois os que são civis estão sujeitos à revisão do juiz, o que gera distorção na economia e prejuízo para as empresas. Ao desvincular o código civil desses contratos, não haverá mais esse problema.
O novo código visa modernizar a legislação de direito empresarial, reduzir a burocracia e garantir mais validade jurídica para o meio eletrônico no registro da documentação empresarial. A desburocratização será conquistada ao fornecer uma via rápida de abertura de empresa, pois está previsto o registro imediato — se atendidos certos pressupostos —, sendo possível a sua outorga, bem como o encerramento mais ágil.
Como o código atual é do ano de 1850, há muitas atualizações a serem feitas. É possível perceber que a norma atual preza pelo individualismo, mas o novo Código prevê a possibilidade dos empreendedores atuarem em conjunto. Além disso, os princípios aplicados passarão a ser fundamentados na ética e função social da empresa.
Um dos maiores impactos é eliminar a possibilidade de usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei n.º 8.078/90) ou da legislação trabalhista nas relações microempresas e empresas de pequeno porte com organizações de grande porte. Isso é justificado pelo fato de ambas as partes serem empresas, bem como que a aplicação do CDC prejudicar o desenvolvimento econômico e gerar insegurança jurídica.
O projeto determina precisamente os tipos de sociedades possíveis no Brasil, serão elas: limitada, anônima, nome coletivo e em conta de participação. Percebe-se que o conceito de sociedade empresário não está previsto no código. Outras mudanças sobre as sociedades são:
Um ponto bastante relevante é o fato da lei esclarecer que as cooperativas não têm natureza empresarial. O artigo 49 §3º do projeto de lei deixa claro esse fato e afirma que esse tipo de sociedade será regido exclusivamente por legislação especial.
A falta de normas sobre o comércio eletrônico tem causado muita insegurança para as empresas. A norma define o comércio eletrônico como aquele em que as partes se comunicam e contratam pela transmissão de dados. Os dispositivos só valem se as partes envolvidas são empresários e abrange o comércio de mercadorias, venda e compra de insumos e serviços, bem como transações bancárias. Entre outras mudanças que tornarão as relações das partes mais saudáveis estão:
A nova legislação define a prática de concorrência desleal como os meios fraudulentos, ilegais ou repudiados pelo mercado. Temos como exemplo da prática a divulgação de informações falsas contra os concorrentes, subornar empregado de concorrente para conseguir informação sigilosa etc. O novo código prevê sanções administrativas e penais, além de indenizações.
Não será mais obrigatório o registro contábil físico, a obrigação pode ser feita apenas no formato eletrônico, sendo exigido certificados digitais ICP-Brasil. O projeto de lei prevê o sigilo da escrituração, mas não impõe um formato obrigatório para a escrituração. Porém, será preciso que eles sejam uniformes no tempo e que sigam as regas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
O novo código comercial traz diversas disposições que beneficiam as relações entre as empresas, diminui inseguranças jurídicas, melhora o comércio eletrônico e mais. Entretanto, os empreendedores que estão acostumados com as regras atuais não saberão como se adaptar às mudanças, como também não conseguirão elaborar estratégias que aproveitem das novidades para conseguir vantagens de mercado.
A solução mais adequada para essa questão é contratar uma empresa especializada em serviços societários e contábeis. Elas são constituídas por profissionais experientes e capacitados que dedicam anos de suas vidas ao estudo da legislação, seja ela comercial ou contábil. Além disso, sabem como manter seus clientes regularizados perante a lei, a utiliza a favor da empresa, auxiliam na revisão de contratos e mais.
O empreendedor que souber interpretar e se manter regular perante o novo código comercial conseguirá mais vantagens no mercado e se destacar perante os concorrentes. Entretanto, somente com o apoio de uma equipe especializada esses benefícios podem ser adquiridos.
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