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Regime tributário Simples Nacional: confira agora mesmo suas características

19

abr

Regime tributário Simples Nacional: confira agora mesmo suas características

Uma das principais reclamações dos empresários é quanto a alta carga tributária, devido a isso, é de suma importância analisar os prós e contra de cada enquadramento. Entre os mais conhecidos podemos citar o regime tributário Simples Nacional.

Esse modelo de enquadramento surgiu para facilitar a vida dos empreendedores, pois concentra em apenas uma guia o recolhimento de diversos tributos, tendo seu enfoque principal nas microempresas e empresas de pequeno porte.

Para tirar todas as suas dúvidas, neste post trouxemos as principais características do regime tributário Simples Nacional. Leia e confira!

O que é o regime tributário Simples Nacional?

Como o próprio nome menciona, essa modalidade tributária, surgiu para agilizar e facilitar o pagamento dos impostos. O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte foi criado por meio da Lei nº 9.317/96 e revogado pela Lei Complementar 123/06. Contudo, a partir de 2018 a resolução reguladora do Simples Nacional é a Resolução CGSN nº140/2018.

Ao contrário de outros enquadramentos, o Simples aloca diversos tributos em apenas uma guia com vencimento no dia 20 de cada mês. Dessa forma, o imposto calculado sobre o faturamento do mês 10 será pago no dia 20 do mês de novembro. Em casos em que o dia 20 caia em feriado ou final de semana, o pagamento poderá ser feito no primeiro dia útil seguinte. Os impostos e contribuições que compões essa guia são:

  • IRPJ: Imposto sobre Renda da Pessoa Jurídica;
  • IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS: Contribuição para o Programa de Integração Social;
  • CPP: Contribuição Patronal Previdenciária;
  • ICMS: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
  • ISS: Imposto Sobre Serviço.

A opção desse regime tributário, se dá devido a alíquotas menores nesses impostos, ou seja, optando por esse enquadramento a empresa reduz seu custo com a carga tributária.

Quem pode optar pelo regime tributário Simples Nacional?

Vale lembrar que mesmo se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, é importante analisar as vantagens de optar pelo Simples. Nesse momento, então, é fundamental contar com uma equipe contábil — eles serão os responsáveis por analisar todos os fatores e optar pelo menos oneroso para o negócio.

Mas, além da modalidade empresarial, para as empresas que gostariam de optar por esse regime tributário, existem outras condições que precisam ser seguidas para poder recolher os impostos pelo Simples Nacional. Veja algumas delas a seguir.

Faturamento

Um dos principais fatores para ser optante do regime tributário Simples Nacional é o limite de faturamento, que precisa respeitar o limite do exercício civil, ou seja, o somatório do faturamento de janeiro a dezembro deve estar dentro dos seguintes limites.

Para as microempresas a receita bruta anual precisa ser menor ou igual a R$ 360.000,00. Já para as empresas de pequeno porte, o limite passa a ser menor ou igual a R$ 4.800.000,00. É importante ficar atento ao período de abertura da empresa, isto é, como mencionado, esses valores correspondem ao exercício de 12 meses, logo, caso a empresa tenha aberto suas portas durante esse período, é preciso ficar atento a proporcionalidade da receita bruta.

Ainda quando falamos em faturamento, é importante mencionar a Lei Complementar 155/16, que estabeleceu novas formas de calcular os impostos, além de incluir e excluir algumas atividades desse regime.

Atividade

É comum muitos empreendedores escutarem a seguinte frase “temos que observar se sua atividade não está entre as impeditivas do Simples Nacional”. Mas o que isso significa?

Para uma empresa abrir as portas do seu estabelecimento, ela tem que oferecer algo, uma prestação de serviço ou a venda de um produto. Isso se caracteriza como atividade e, legalmente, ela é padronizada nacionalmente pelo CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Essas atividades são escolhidas quando é feita a solicitação do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Existe uma gama de CNAE que são proibitivos ao Simples Nacional, isso significa que essas atividades são vedadas ao modelo simplificado de tributação, sendo necessário recolher os impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Entre as empresas impedidas de optarem pelo Simples Nacional, podemos destacar: pessoas jurídicas caracterizadas como cooperativas (exceto as de consumo) e pessoa jurídica que tenha participação em outra empresa.

Débitos

Empresas que tenham débitos junto ao fisco ou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não conseguem a opção pelo regime tributário Simples Nacional. Já os empreendimentos que são optantes, mas não conseguiram arcar com os seus débitos, poderão ser excluídos do sistema.

No entanto, antes que isso ocorra, a Receita Federal estabelece um prazo de 30 dias para a regularização. Uma das opções que o fisco disponibiliza aos contribuintes é o parcelamento de dívidas do Simples Nacional, sendo possível parcelar em até 60 vezes, com valores mínimos de R$ 300,00. Salvo as empresas enquadradas em Microempreendedor Individual (MEI), essas podem fazer parcelamentos em até 180 vezes, com valor mínimo de R$ 50,00.

A concretização do parcelamento se dá com o pagamento da primeira parcela, as demais seguem com vencimento sempre no último dia do mês.

Como realizar a opção desse regime tributário?

Diferentemente dos anos anteriores, para 2020 não é mais permitido o agendamento da opção ao enquadramento ao Simples Nacional. Dessa forma, o estabelecimento que desejar optar por esse regime tributário deverá fazer sua solicitação em janeiro de 2020.

Em casos afirmativos, os efeitos vigoram a partir do primeiro dia do ano. Outro fator que se deve ter cuidado é que depois da opção ser realizada, sua alteração só pode ser realizada no próximo ano-calendário.

Logo, caso uma empresa opte por recolher seus tributos pelo Lucro Presumido, e, no decorrer do ano, verificou que trocar de regime tributário seria a melhor opção, isso não seria permitido. Como mencionado, essa mudança só pode ocorrer no início do próximo exercício.

Quais as principais vantagens ao optar pelo Simples Nacional?

Entre as principais vantagens de escolher esse enquadramento fiscal está a facilidade no recolhimento do imposto, visto que todos os tributos e contribuições estão alocados na DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Além disso, se comparadas as alíquotas de outros modelos tributários, as do Simples Nacional proporcionam uma economia significativa quanto aos tributos, contribuindo com as finanças.

Outro fator determinante para essa escolha é a isenção de algumas obrigações acessórias, como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais). Além do mais, quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, não é necessário contribuir com 20% de INSS Patronal.

Como é possível perceber, a forma como o empreendimento é tributado é fundamental para garantir a saúde financeira da empresa. Logo, analisar as principais características de cada regime tributário e verificar qual vale mais a pena é essencial.

Agora que você viu essas informações imprescindíveis sobre o regime tributário Simples Nacional, leia também o nosso artigo “Conheça os principais relatórios contábeis para PME” e continue em sua jornada de conhecimento.

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