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Quais são os tipos de demissões e as diferenças entre eles? Entenda aqui

17

abr

Quais são os tipos de demissões e as diferenças entre eles? Entenda aqui

Quem é gestor de uma empresa sabe que uma hora ou outra ocorrem desligamentos de funcionários e, por isso, é necessário saber como lidar com a situação para evitar possíveis processos trabalhistas. Nesse caso, conhecer os tipos de demissões é muito importante, pois permite que você saiba como proceder de forma correta em cada caso.

Afinal, os motivos que induzem a saída de um funcionário são diversos, logo, cada modalidade possui regras próprias que necessitam ser atendidas. Isso porque ao atender as exigências legais você garante que a sua empresa atue em conformidade com a constituição trabalhista e assegura tanto os seus direitos quanto os do empregado.

Diante da importância desse assunto, preparamos este artigo para explicar quais são os tipos de demissões e quais são as suas diferenças. Acompanhe a leitura.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre quando o empregado é dispensado pela empresa por motivos que não estão relacionados à sua conduta, mas sim a uma decisão da organização de reduzir o quadro de funcionários. Nesse caso, é necessário que a instituição arque com o aviso-prévio ou comunique o profissional do seu desligamento 30 dias antes de sua saída.

Essa modalidade garante ao profissional os seguintes benefícios:

  • aviso-prévio indenizado;
  • aviso-prévio indenizado proporcional;
  • salário referente aos dias trabalhados;
  • 13° proporcional;
  • saque do FGTS;
  • férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • seguro-desemprego;
  • multa de 40% referente ao FGTS.

Vale ressaltar que, durante o cumprimento do aviso-prévio, a jornada de trabalho passa a ser de seis horas diárias. Além dessa alternativa, a empresa pode optar por dispensar o funcionário sete dias antes de completar o prazo de um mês. Lembrando que o colaborador recebe o valor equivalente a 30 dias trabalhados.

Demissão por justa causa

Diferentemente da demissão sem justa causa, que não há um motivo de conduta específico para desligar o funcionário, a demissão por justa causa ocorre quando o funcionário comete um erro grave que justifique a sua saída. Os motivos que resultaram nesse tipo de demissão são vários, podemos citar, por exemplo:

  • exposição de dados confidenciais;
  • comportamento indevido que vá contra a ética profissional;
  • adulteração de arquivos e roubo de materiais;
  • descumprimento das normas da empresa.

Em casos assim, o funcionário tem direito às férias vencidas com o acréscimo de ⅓ referente ao abono e o salário relativo aos dias trabalhados até o dia de sua demissão. Como gestor, é muito importante ter em mente que o motivo do desligamento não deve ser mencionado na carteira de trabalho do profissional. Além disso, a empresa tem o prazo de até dez dias para quitar a dotação da rescisória.

Vale ressaltar que o funcionário também pode optar pela demissão por justa causa quando a empresa não cumpre com o acordo estabelecido durante a admissão. Normalmente, os motivos que induzem esse tipo de demissão são:

  • quando a empresa não cumpre com o acordo estabelecido durante a contratação;
  • sobrecarga no trabalho;
  • risco de vida.

Nesses casos, o colaborador tem os seguintes direitos:

  • aviso-prévio;
  • multa de 40% referente ao FGTS;
  • férias proporcionais mais ⅓ do abono;
  • seguro-desemprego.

Pedido de demissão pelo funcionário

Como o próprio nome já sugere, o pedido de demissão pelo funcionário ocorre quando o colaborador deseja sair da empresa por motivos pessoais. Nesse caso, não há justa causa, por isso, ao anunciar o desligamento o profissional tem os seguintes direitos:

  • aviso-prévio;
  • indenização de 40% sobre o Fundo de Garantia;
  • saque do FGTS;
  • seguro-desemprego.

Acordo entre as partes

Embora o acordo feito entre o funcionário e empresa seja uma prática bastante comum, não consta na CLT. Esse tipo de demissão funciona de forma semelhante ao pedido de demissão pelo funcionário, pois não há justa causa e o colaborador tem os seus direitos assegurados. A única diferença é que o profissional assume a multa de 40% da empresa para receber o seu FGTS.

Demissão consensual

A demissão consensual é uma modalidade recente na reforma trabalhista. Seu objetivo é validar o acordo entre as partes envolvidas no desligamento para que as empresas tenham menos gastos com a saída de um funcionário, independentemente de ser por justa causa ou não. Sendo assim, o processo de desligamento é feito em comum acordo entre a empresa e o funcionário.

Nesse caso, os direitos que são assegurados ao funcionário são:

  • 59% do aviso-prévio;
  • salário referente aos dias trabalhados;
  • 20% da multa do FGTS;
  • 80% do valor do Fundo de Garantia.

Mas vale ressaltar que ele não consegue solicitar o seguro-desemprego, ok?

A importância das leis trabalhistas na demissão

A CLT (ou Consolidação das Leis de Trabalho) foi criada com o objetivo de regulamentar a normatização do vínculo individual e coletivo do trabalho. Para isso, são levadas em consideração todas as formas de proteção dos direitos do funcionário. No entanto, essa lei não abrange todos os segmentos do mercado, pois não atende ao modelo de gestão da empresa. Por isso, muitos defendem a necessidade de atualizar essa legislação frequentemente.

Tendo em vista essa necessidade, a Reforma Trabalhista (Lei Nº 13.467) surgiu em 2017 com o intuito de atender a nova relação entre empresa e funcionário. Sendo assim, as principais mudanças que a nova legislação estabeleceu foram as seguintes:

  • é permitido no pagamento da multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia;
  • é possível retirar até 80% do valor depositado no FGTS.

Como vimos nos tópicos anteriores, cada tipo de demissão possui suas particularidades e, por isso, você precisa conhecê-las para evitar erros que prejudicam o processo de desligamento e resultam em futuros processos judiciais. Sendo assim, contar com o auxílio de um profissional que entende sobre as leis trabalhistas é essencial para garantir que todo o processo de desligamento ocorra de forma legal e tranquila.

Portanto, esses são os principais tipos de demissões que você precisa conhecer. Afinal, sabemos que muitas das vezes o desligamento de um funcionário ocorre de forma tensa. Por isso, é preciso ter em mente que o profissionalismo e a ética devem ser características presentes nessa situação, pois só assim é possível chegar a um acordo que seja justo para ambas as partes.

Gostou deste artigo? Então, compartilhe com a gente a sua opinião sobre os tipos de demissões existentes na legislação brasileira.

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