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novVários são os tipos societários estabelecidos em lei que podem ser escolhidos ao abrir o próprio negócio, cada um com suas especificidades. Por esse motivo, é importante conhecer um pouco melhor sobre cada um deles para identificar o mais adequado ao seu tipo de situação. Isso porque não existe o bom ou o ruim, mas sim aquele vai proporcionar os melhores benefícios e oportunidade para o crescimento da empresa.
No momento de fazer a escolha, é preciso avaliar diversos critérios, como porte, número de sócios, faturamento, atividades exercidas, entre outros.
Para esclarecer as principais dúvidas e ajudar nesse processo elaboramos esse conteúdo. Acompanhe!
Devido à disponibilidade de vários tipos societários, resolvemos explicar melhor sobre os principais.
É um dos tipos societários mais usados no país. É composta pela junção de dois ou mais sócios, com a finalidade de exercer uma atividade econômica na forma de empresa, por exemplo, mercados, salões de beleza, clínicas, academias, lojas em geral.
Nela, a responsabilidade de cada sócio se limita ao valor de suas quotas, no entanto, todos respondem de maneira solidária pela integralização do capital social. Além disso, precisa ser administrada por um ou mais indivíduos, independentemente de serem sócios da companhia ou não.
É aquela em que a atividade econômica é desempenhada diretamente pelos sócios, tendo em vista a necessidade que os mesmos atuem diretamente na função. É usado pelos profissionais liberais e prestadores de serviços, como advogados, arquitetos, médicos, entre outros.
Na sociedade simples, os administradores respondem solidariamente aos prejudicados, por culpa na prestação de serviços.
É conhecida pela sigla S.A, sendo um formato mais complexo, já que se baseia na separação da companhia em ações, divididas entre os sócios-acionistas. Deve ser composta por, no mínimo, 7 sócios cuja responsabilidade vai depender da porcentagem que cada um obtém. Além disso, as ações podem ser negociadas no mercado.
Na Sociedade empresária, um grupo de pessoas se juntam para proporcionar uma atividade econômica organizada, partilhando entre si os resultados. Nela, ocorre a divisão e compartilhamento de responsabilidades entre os sócios, que pode ser feita por meio de um acordo prévio. Além disso, nem todos os membros precisam ser administradores da instituição.
Pode ser separada em algumas classes, como: Sociedade em Conta de Participação (SCP), Sociedade em nome coletivo, Sociedade em comandita simples, Sociedade em comandita por ações etc.
Conforme a Lei Complementar nº 123/2006, em seu artigo 18-A, parágrafo 1º, é considerado MEI aquele que:
É um formato empresarial desenvolvido com o intuito de minimizar a carga tributária e a burocracia que versava sobre o pequeno empresário, que atuava de forma autônoma, simplificando sua regularização ao mercado.
É muito comum que as pessoas confundam o Empresário Individual com o Microempreendedor Individual, já que ambos são constituídos sem sócios. No entanto, existem diferenças entre as atividades executadas, faturamento, anual, contratação de colaboradores e obrigações legais, fiscais e previdenciárias.
Por exemplo, no Empresário Individual há um limite de faturamento maior, de até R$ 360 mil, podendo chegar a R$ 4,8 milhões nos casos de Empresa de Pequeno Porte (EPP). Além disso, as atividades a serem desenvolvidas são mais abrangentes. O capital inicial pode ser de qualquer valor, mas o patrimônio particular pode ser afetado no caso de dívidas.
É um modelo que exige no mínimo 100 salários-mínimos vigentes para a constituição do capital social, que deve estar integralizado. Pode ser formada tanto por pessoa física quanto jurídica.
Em relação a sua razão social, deverá ser inserido o termo EIRELI, podendo ser de natureza simples, quando o registro é feito do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou de natureza empresária, quando o registro é realizado na Junta Comercial. Não é vista como uma sociedade, já que não é composta por sócio, e sim representada pelo titular da empresa.
Mesmo não tendo sócios, o empresário que criar um negócio nesse formato, não terá seu patrimônio pessoal afetado em situações de dívidas, tendo em vista sua responsabilidade limitada perante as obrigações.
Antes de iniciar as atividades é fundamental que o empresário entenda quais são os principais impostos a serem pagos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre o Faturamento (Cofins) e Impostos Sobre Serviços (ISS).
Trata-se do imposto ligado ao rendimento das companhias, recolhido pela Receita Federal e apurado para todas empresas individuais e pessoas jurídicas, registradas ou não, sendo mensurado conforme o regime tributário do negócio, que pode ser Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
É um imposto de competência estadual que vai incidir sobre as transações relativas á circulação de mercadorias e alguns modelos de prestação de serviços. Assim, as empresas que executam ações comerciais e que têm uma movimentação de circulação de produtos, bem como executam serviços de comunicação, transporte intermunicipal ou interestadual, estão submetidas à apuração do ICMS.
O valor da alíquota vai depender de cada estado, dessa forma, até a chegada ao consumidor final, todas as fases do processo de circulação estão sujeitas ao imposto.
É uma contribuição de âmbito federal, que tem o objetivo de arrecadar o valor necessário para arcar com o seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos públicos. Sua alíquota pode variar entre 0,65% a 1,65%, dependendo se a apuração é feita de maneira cumulativa ou não-cumulativa.
É uma contribuição federal que tem como intuito financiar a seguridade social. Sua apuração vai depender do regime cumulativo (alíquota de 3%) ou não cumulativo (alíquota de 7,6%).
Trata-se de um tributo de competência municipal, que recai sobre a prestação de serviços. Assim, as empresas que prestam serviços de qualquer natureza devem contribuir. A alíquota vai depender do município, sendo porcentagem mínima de 2%.
Para contribuir nesse processo, elaboramos um passo a passo com as principais ações para abrir uma empresa.
O contador será seu grande parceiro na organização dos negócios e manter a gestão em dia e dentro da legislação, além de esclarecer todas as dúvidas que surgirem no meio do caminho.
No contrato estão estipuladas as participações de capital de cada sócio, as atividades a serem exercidas, regime tributário, entre outros. Também é necessário averiguar se o nome e o objeto social da empresa estão disponíveis. Depois de tudo certo o documento deve ser reconhecido em cartório.
É por meio desse registro que a organização passará a existir oficialmente. Ele deve ser realizado antes de adquirir o CNPJ, sendo requisito fundamental para o prosseguimento do processo de legalização.
É um documento obtido no município onde a empresa será constituída que possibilita que o negócio comece suas atividades. Para isso, é necessário ir à prefeitura com todos os documentos necessários e condições necessárias para desenvolver a função da instituição, que vão variar do município e segmento do negócio.
Antes de solicitar a inscrição na junta comercial, é preciso realizar uma consulta prévia na prefeitura, para averiguar se a atividade empresarial pretendida pode ser desenvolvida no local escolhido.
Em muitos estados é possível obter a inscrição municipal por meio de um cadastro único, feito na internet. É uma inscrição obrigatória para companhias que prestam serviços de comunicação e energia, setores da indústria, comércio e transporte interestadual e intermunicipal.
As licenças e inscrições são condições primordiais para a obtenção do alvará de funcionamento. Sua exigência vai depender do porte da empresa, segmentos e local de instalação. Por exemplo:
Diversos são os critérios que devem ser observados ao abrir uma empresa e, assim, garantir o funcionamento adequado, capaz de levar o negócio ao crescimento saudável e expansão. Veja alguns deles:
Devido à alta carga tributária brasileira, é importante que os empresários busquem por estratégicas capazes de reduzi-la de forma legal. Temos algumas boas práticas para apresentar.
Existem três tipos de regimes tributários disponíveis, que vão determinar como a companhia pagará seus tributos: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Entenda um pouco melhor sobre cada um deles.
É o regime tributário mais usado pelas empresas no Brasil, tendo em vista sua facilidade de recolhimento e não obrigatoriedade do pagamento do INSS patronal. Nesse modelo, todos os tributos são unificados em uma só guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Podem se enquadrar no Simples Nacional as instituições que tenha faturamento anual no limite de até R$ 4,8 milhões e que estejam inseridas nas atividades permitidas pela Classificação de Atividades Econômicas/Fiscais (CNAE).
Trata-se do regime tributário que usa a receita bruta como a base de cálculo da alíquota dos impostos a serem pagos. Ele realiza bases predeterminadas, o que contribui para a diminuição da carga tributária.
É um regime muito utilizado por companhias que têm um faturamento elevado, além de ser obrigatório para empresa que têm um faturamento anual acima de R$ 78 milhões e empresas que exercem atividades econômicas e mercantis, por exemplo, bancos, cooperativas de crédito, factoring, entre outros.
A apuração é realizada com base no cálculo do lucro contábil e, entre seus benefícios, está a possibilidade de usar créditos de PIS e Cofins para reduzir o valor a ser pago com tributos.
É uma atividade imprescindível, já que por meio dele é possível minimizar os impostos e antecipar em relação ao pagamento de encargos. Para criá-lo, é necessário avaliar os custos que integram o negócio, faturamento, folha de pagamento e demais. Então, projeções são realizadas conforme o regime tributário que a empresa está enquadrada.
Considerando o regime tributário escolhido, é importante buscar a interpretação da lei em prol da empresa. A elisão fiscal é uma prática contábil que tem o objetivo de adequar o negócio ao formato mais vantajoso para o pagamento dos tributos sem praticar ilegalidades. Ela pode ser fundamentada no texto expresso na legislação ou em suas brechas.
Agora que você conhecer melhor sobre os tipos societários existentes no Brasil, antes de fazer uma escolha, é essencial fazer uma análise geral das características do negócio e, dessa forma, tomar a melhor decisão, garantindo sua manutenção e desenvolvimento em um mercado tão competitivo. Para isso pode contar com a ajuda de um escritório de contabilidade empresarial.
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