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Tributação sobre auxílio-alimentação: você sabe como funciona?

17

mar

Tributação sobre auxílio-alimentação: você sabe como funciona?

Entender a tributação sobre auxílio-alimentação é muito importante para os empreendedores, tendo em vista que esse é um benefício conquistado pelos trabalhadores e que gera impactos diretos na produtividade da equipe.

A sua disponibilização assegura aos colaboradores a possibilidade de fazer compras em supermercados, açougues, padarias, entre outros estabelecimentos e, assim, promover uma alimentação saudável.

Por ser regido por lei, algumas especificidades tributárias regem esse conceito e, para evitar problemas com Fisco, é necessário que você as conheça. Foi por isso que preparamos este post. Acompanhe para saber mais sobre o assunto!

O que é o auxílio-alimentação e quais são os seus benefícios?

Trata-se de um benefício a ser utilizado em padarias, restaurantes, açougues e outros locais que vendem produtos em seu estado natural e não prontos para o consumo, propiciando o acesso a uma alimentação rica e balanceada ao trabalhador. É uma forma de substituição das cestas básicas.

O regime CLT possui muito benefícios assegurados por lei, mas esse não é o caso do auxílio-alimentação. Contudo, isso não quer dizer que o pagamento dele não seja obrigatório em alguns casos, tendo em vista que muitos sindicatos conquistaram a obtenção desse direito ao longo dos anos. Isso vai depender de cada situação.

O valor é estabelecido conforme os acordos sindicais, preço médio da cesta básica e pesquisa de mercado, que depende da região do país e da sazonalidade. Algumas fornecedoras dos cartões de alimentação também auxiliam no cálculo do benefício. O parágrafo 3º do artigo 458 da CLT institui que o valor do auxílio-alimentação não seja superior a 20% do salário do funcionário.

Como funciona a tributação sobre auxílio-alimentação?

Como possui caráter indenizatório, a quantia destinada para custear as refeições não se sujeita a tributações fiscais. O valor obtido para alimentação também não interfere no recolhimento do FGTS ou no cálculo de verbas rescisórias em caso de desligamento da empresa.

Além disso, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pelo governo federal, fornece incentivo fiscal para as organizações que escolherem o vale-alimentação como benefício. Conforme as normas do programa, empresas inscritas têm a possibilidade de deduzir até 4% do valor do IR devido.

O que diz a legislação

A Coordenação Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal divulgou no Diário Oficial a Solução de Consulta nº 4/2019, que define que os montantes descontados do salário do colaborador a respeito do auxílio-alimentação devem ser inseridos no cálculo das contribuições previdenciárias. Essa definição possui efeito vinculante a título de efeitos fiscais em todo o Brasil.

No entanto, foi publicada a Solução de Consulta nº 35/2019, que versa sobre a quantia do benefício paga pelo empregador, estabelecendo que não existe tributação caso o pagamento seja realizado por ticket ou cartão.

O que podemos observar é que são dois posicionamentos divergentes, pois enquanto a Solução Consulta nº 35/2019 refere-se ao valor pago como auxílio-alimentação pela empresa (normalmente 80% do total), a Solução Consulta nº 4/2019 fala a respeito da parcela de competência do empregado (os 20% restantes).

Após o resultado negativo da Solução e Consulta nº288/2018, que versava sobre a cobrança previdenciária sobre a concessão do vale-alimentação, a Receita Federal recuou com a instituição da Solução de Consulta nº 35/2019 e esclareceu que o auxílio-alimentação pago por meio de cartão ou ticket alimentação não compõe o cálculo das contribuições previdenciárias pagas pelos empresários e dos funcionários.

As alterações ocorridas da CLT, em seu artigo 457, parágrafo 2º, veda somente o pagamento em dinheiro do auxílio-alimentação, considerando que, para todas as outras maneiras de pagamento desse benefício, não há incidência de contribuição previdenciária e demais encargos.

Dessa forma, é possível entender que, nos casos em que o auxílio-alimentação for pago por meio do cartão ou ticket alimentação, a parcela não fará parte da base de cálculo no que tange às contribuições previdenciárias.

Apenas não existirá a incidência de contribuições previdenciárias sobre o auxílio-alimentação in natura aos funcionários, isso quer dizer, quando a própria empresa fornece a alimentação aos seus colaboradores para consumo imediato na estrutura da companhia ou concedida cesta básica para o trabalhador levar para seu domicílio.

Para simplificar o raciocínio, veja como ficou depois da publicação da solução nº 35/2019 em relação à incidência da contribuição previdenciária a cargo da organização.

Parcela paga in natura (em forma de cesta básica ou a concessão de refeição)

O pagamento in natura do auxílio- alimentação, artigo 58, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 971 de 2009, engloba tanto as refeições concedidas pela empresa aos seus colaboradores quanto a cesta básica, e não compõem o cálculo das contribuições sociais previdenciárias.

Parcela paga em dinheiro (in pecúnia)

No caso de a parcela ser paga em dinheiro aos funcionários em forma de auxílio-alimentação, ela compõe a base de cálculo para fins de incidência das contribuições previdenciárias.

Auxílio-alimentação pago por meio de cartão ou ticket alimentação

O auxílio-alimentação concedido por meio de ticket ou cartão alimentação não faz parte da base de cálculo correspondente às contribuições previdenciárias desde a data de 11 de novembro do ano de 2017.

Dessa forma, dependendo da maneira como é feita a concessão, as quantias envolvidas podem integrar ou não a base de cálculo relativa à contribuição previdenciária, geralmente um passivo desnecessário e malquisto, que precisa ser observado com muito cuidado pelo empregador.

Conceder certos tipos de benefícios aos funcionários pode aumentar o trabalho da equipe do setor de Recursos Humanos e tomar muito tempo para sua execução adequada. Por isso, muitas companhias contratam os serviços de um contador capacitado para otimizar o processo.

Assim, fica mais fácil evitar gastos desnecessários, multas aplicadas por falta de cumprimentos das normas e demais prejuízos.

Conseguiu entender a complexidade em relação à tributação sobre auxílio-alimentação? Para evitar eventuais problemas com o Fisco, o ideal é contar com o auxílio de uma empresa de contabilidade especializada no assunto, que executará as atividades e orientará da forma mais apropriada.

O que você achou deste post em relação ao auxílio-alimentação? Deixe o seu comentário aqui e divida com a gente o que pensa e sua experiência sobre o tema!

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